DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: O CONFLITO DE INTERESSES E A FALSA CONCEPÇÃO DA SUPREMACIA A PRIORI DO INTERESSE PÚBLICO
No estudo sobre a discricionariedade administrativa do agente público, frente a um conflito de interesses, indaga-se quanto à existência de uma superioridade a priori do interesse público sobre o privado diante de uma interpretação constitucional. O objetivo geral do artigo é analisar a discricionariedade administrativa diante de conflitos entre interesses públicos e privados. O método adotado foi qualitativo do tipo exploratório, com fulcro na legislação e doutrina sobre discricionariedade administrativa, proporcionalidade e interesse público. Constatou-se, ao final, que não há uma supremacia a priori do interesse público e, sim, uma ponderação de interesses conflitantes em patamar constitucional.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: O CONFLITO DE INTERESSES E A FALSA CONCEPÇÃO DA SUPREMACIA A PRIORI DO INTERESSE PÚBLICO
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DOI: 10.22533/at.ed.22421050715
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Palavras-chave: Discricionariedade. Agente público. Interesse público. Interesse Privado.
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Keywords: Discretionary. Public agent. Public interest. Private interest.
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Abstract:
In the study on the administrative discretion of the public agent, in the face of a conflict of interest, the question arises as to the existence of a priori superiority of the public interest over the private in the face of a constitutional interpretation. The general objective of the article is to analyze administrative discretion in the face of conflicts between public and private interests. The method adopted was qualitative exploratory type, with fulcrum in legislation and doctrine on administrative discretion, proportionality and public interest. It was found, at the end, that there is no a priori supremacy of the public interest and, yes, a weighting of conflicting interests in constitutional level.
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Número de páginas: 19
- Sérgio Augusto Veloso Brasil