Diretivas Antecipadas sob a Perspectiva do Direito do Paciente
No Brasil, as Diretivas Antecipadas (DAs) são concebidas como um
instrumento garantidor da manifestação de vontade, que compreende a
competência de elaborar e deixar um documento dispondo sobre os cuidados
em saúde aos quais um paciente diagnosticado, em geral, com uma doença
em fase terminal e ainda com capacidade decisional, expressa sua vontade ou
não de se submeter a certos tratamentos e/ou procedimentos no futuro. Tais
DAs entrarão em vigor, somente, quando o paciente não puder expressar ou
manifestar sua vontade, ou seja, não tem capacidade decisional, como por
exemplo, coma irreversível. Em outras palavras, a DA é uma possibilidade de
preservar a voz dos pacientes no que tange à sua vontade, necessidades e
preferências nos momentos críticos em que se encontram incapacitados
(sentindo amplo) de exprimi-las.
Diretivas Antecipadas sob a Perspectiva do Direito do Paciente
-
DOI: 10.22533/at.ed.2502329036
-
Palavras-chave: -
-
Keywords: -
-
Abstract:
-
- Nelma Maria de Oliveira Melgaço