Direito ao cuidado seguro do neonato sob a perspectiva dos direitos humanos
A despeito da redução da mortalidade infantil nos últimos 30 anos, as estatísticas ainda apontam um alto número de mortes evitáveis, especialmente de neonatos. De acordo com o Relatório de 2020 do Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, aproximadamente 6.700 neonatos morreram diariamente em 2019, representando um total de 47% das mortes de crianças menores de 5 anos no mesmo período. Em termos globais, considerando o primeiro mês de vida, a taxa média é de 17 mortes neonatais por 1.000 nascidos vivos. Após o primeiro mês e até completar o primeiro ano de vida, essa taxa decai para 11 mortes por 1.000 nascidos vivos, passando para 10 mortes no período compreendido entre um ano e cinco anos de idade. No Brasil, segundo dados do Indicador 3 – Saúde e Bem-Estar, que corresponde a um dos objetivos de desenvolvimento sustentável apresentada pela Organização das Nações Unidas – ONU, a taxa de mortalidade neonatal, em 2018, foi de 9,15.
Esses dados estatísticos ressaltam a urgência de prevenir as mortes neonatais evitáveis através do cuidado seguro e contínuo nos momentos de maior risco da vida de uma criança, o que inclui os cuidados no pré-natal, na hora do parto e após o nascimento. Diante desse cenário, o presente trabalho sustenta que o cuidado seguro, além de ser imprescindível para redução da mortalidade infantil, é um direito do neonato decorrente do seu direito à vida e do seu direito à saúde, previstos expressamente nos artigos 6º e 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança – CDC. Este capítulo traz uma reflexão sobre o direito à saúde do neonato.
Direito ao cuidado seguro do neonato sob a perspectiva dos direitos humanos
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DOI: 10.22533/at.ed.74421160917
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Palavras-chave: qualidade do cuidado; segurança do paciente; parto seguro; saúde materna
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Keywords: direitos humanos; direito; neonato; saúde;
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Abstract:
Despite the reduction in infant mortality over the last 30 years, statistics still point to a high number of preventable deaths, especially among newborns. According to the 2020 Report of the United Nations International Children's Emergency Fund – UNICEF, approximately 6,700 newborns died daily in 2019, representing 47% of the deaths of children under 5 years of age in the same period. In global terms, considering the first month of life, the average rate is 17 neonatal deaths per 1,000 live births. After the first month and until completing the first year of life, this rate drops to 11 deaths per 1,000 live births, dropping to 10 deaths in the period between one year and five years of age. In Brazil, according to data from Indicator 3 - Health and Welfare, which corresponds to one of the sustainable development goals presented by the United Nations - UN, the neonatal mortality rate in 2018 was 9.15.
These statistical data underscore the urgency of preventing preventable neonatal deaths through safe and continuous care in moments of greatest risk in a child's life, including prenatal care at the time of delivery and after birth. Given this scenario, this paper argues that safe care, in addition to being essential to reduce infant mortality, is a newborn's right arising from their right to life and their right to health, expressly provided for in Articles 6 and 24 of the Convention on the Rights of the Child – CRC. This chapter brings a reflection on the newborn's right to health.
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Número de páginas: 8
- Kalline Eler
- Claudia Toledo