DIREITO A NÃO DISCRIMINAÇÃO DO PACIENTE: UMA UTOPIA?
O Direito do Paciente vem se desenvolvendo, autonomamente, nos EUA e na
Europa desde os anos 70. Nosso entendimento aqui exposto é o de que esse campo pode
ser estudado sob duas perspectivas. A primeira delas, como um microssistema
normativo, composto por um conjunto autônomo e orgânico de princípios e regras
jurídicas, que integram um dado ordenamento jurídico e se baseiam em normas de
direitos humanos, tendo como propósito reconhecer os pacientes como sujeitos de
direito, bem como garantir e proteger seus direitos decorrentes da relação com
profissional/profissionais de saúde. A segunda perspectiva aponta para a dogmática
jurídica ou doutrina sobre o Direito do Paciente, consistente em um conjunto de
raciocínios destinado a organizar sistematicamente – por meio de conceitos, institutos e
princípios jurídicos - as leis e os casos julgados em um determinado ordenamento
jurídico nacional, tendo em vista a solução de casos concretos, por intermédio de
organismos com natureza jurisdicional, envolvendo um paciente ou um grupo de
pacientes e um profissional ou um grupo de profissionais de saúde.” (MUSSE
alinhando-se à proposta de RODRIGUEZ, 2012, p. 21).
DIREITO A NÃO DISCRIMINAÇÃO DO PACIENTE: UMA UTOPIA?
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DOI: 10.22533/at.ed.2502329038
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Palavras-chave: -
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Keywords: -
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Abstract:
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- Nelma Maria de Oliveira Melgaço