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DESCOLONIZANDO AS “RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO”: CONTRIBUIÇÕES, TENSÕES E LIMITES

A Lei do Feminicídio (Lei n. 13.104/2015) prevê como homicídio qualificado a morte de mulher, por razões da condição de sexo feminino e segundo §2º-A indica que há essas razões quando o crime envolver o contexto da violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Com a Lei n. 14.132/2021, as razões de sexo feminino passaram a majorar a pena do crime de perseguição (art. 147-A) e através da Lei n. 14.188/2021, a qualificar a lesão corporal (art. 129, §13). O objetivo do artigo é definir o significado dessa expressão para avaliar o alcance das disposições legais citadas. Na doutrina penal, observa-se um conceito jurídico de mulher, afinal, o Direito é gendrado e cria o sujeito que pretende tutelar. Verifica- se uma interpretação familista da expressão, vinculando sua aplicação às relações domésticas ou familiares e invisibilizando outras formas de violência que decorrem de outros contextos. Com fundamento na proposta feminista descolonial, pretende- se estender o conceito de mulher, para abranger os corpos femininos e feminizados e então definir as razões da condição de sexo feminino através de uma interpretação do menosprezo ou discriminação à condição de mulher que avalie em que medida outros marcadores, como a raça/etnia, a classe e a sexualidade torna mulheres cis e trans, racializadas e empobrecidas, mais vulneráveis à violência de gênero.
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DESCOLONIZANDO AS “RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO”: CONTRIBUIÇÕES, TENSÕES E LIMITES

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.6322413053

  • Palavras-chave: Violência de gênero. Razões de sexo feminino. Feminismo Descolonial.

  • Keywords: Gender Violence. Reasons of the female gender. Decolonial Feminism.

  • Abstract: The Feminicide Law (Law n. 13.104/2015) provides as a hypothesis of qualified homicide the death of a woman, for reasons of the female gender, and according to §2-A indicates there are these reasons when the crime involves the context of domestic violence or discrimination to the condition of women. With Law n. 14.132/2021, female reasons increased the penalty of the crime of stalking (art. 147- A) and through Law n. 14.188/2021, to classify the body damage (art. 129, §13). The objective of the article is to define the meaning of the expression and to evaluate the scope of the mentioned legal provisions. In the Criminal doctrine, a legal concept of women was observed, that is, that the Law is engendered and creates the subject it intends to protect. Analyses a familist interpretation of the expression, linking its application to domestic or family relationships and making other forms of violence that stem from other contexts invisible. Based on the decolonial feminist proposal, it is intended to extend the concept of woman, to encompass the female and feminized bodies and then define the reasons for the condition of the female sex through an interpretation of the contempt or discrimination of the condition of the woman that evaluates to what extent other markers such as race/ethnicity, class and sexuality make racialized and impoverished cis and trans women more vulnerable to gender violence.

  • Ana Claudia da Silva Abreu
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