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capa do ebook Democracia imperfeita: o Direito como instrumento da violência simbólica

Democracia imperfeita: o Direito como instrumento da violência simbólica

O presente artigo visa analisar a

possível instrumentalização da norma jurídica

como legitimador do exercício do poder

simbólico pelo Estado. Para tanto, foram

estudadas a Teoria Pura do Direito (de Hans

Kelsen) e a Teoria do Poder Simbólico (de

Pierre Bourdieu). Através do método dedutivo

se vislumbrou o positivismo jurídico clássico

como essência axiomática do pós-positivismo

vigente. E, ainda, verificou-se a norma jurídica

como elemento pertencente às estruturas do

poder simbólico. Ademais, a partir da pesquisa

documental, constatou-se alguns pontos

referentes a realidade democrática brasileira,

dentre os quais: (i) a mitigada participação

social na política nacional e (ii) a liberdade

para o exercício do Poder Estatal. Nisso, como

resultado, observou-se que há um “desinteresse

cristalizado” no povo brasileiro pela política

nacional. Isto posto, evidenciou-se que uma

das consequências desse fato é o lento avanço

da construção da nossa democracia, permitindo

a criação de um ambiente propício a práticas

autoritárias do Estado, principalmente por meio

da violência simbólica. Por fim, concluiu-se que

a violência simbólica utilizada pelo Estado passa

despercebida pela sociedade civil, de modo

que o seu uso se mostra o mais adequado meio

de dominação (sob o pretexto de pacificação

social) e de conservação do núcleo de todo o

sistema que permite a existência do Estado.

Logo, considerando a referida homeostase

sistêmica, quaisquer propostas de modificação

desse sistema posto, e supostamente admitidas

pela legislação pátria, não teriam o potencial

de ofender a integridade de seu núcleo, mas

ofereceriam mudanças aparentes cujo sistema

se adaptaria para sua própria conservação.

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Democracia imperfeita: o Direito como instrumento da violência simbólica

  • DOI: 10.22533/at.ed.94419260411

  • Palavras-chave: Democracia. Direito. Norma jurídica. Violência simbólica. Poder simbólico.

  • Keywords: Democracy. Law. Legal norm. Symbolic violence. Symbolic power.

  • Abstract:

    This article aims at analyzing the

    possible instrumentalization of the legal norm

    as legitimating the exercise of symbolic power

    by the State. For that, we were studied the Pure

    Theory of Law and the Theory of Symbolic Power.

    Through the deductive method, the classical

    legal positivism was observed as axiomatic

    essence of the post-positivism and the juridical

    norm was verified like element belonging to the

    structures of the symbolic power. In addition,

    from the documentary research, some points

    regarding the brazilian democratic reality were

    verified, among them: (i) the mitigated social

    participation in national politics and (ii) the

    freedom to exercise State Power. In this, as a

    result, it was observed that there is a “crystallized disinterest” in the brazilian people

    for national politics and one of the consequences of this fact is the slow progress of

    the construction of our democracy, allowing the creation of an environment conducive

    to authoritarian practices of the State, mainly through symbolic violence. Finally, it was

    concluded that the symbolic violence used by the state goes unnoticed by civil society

    and it is the use most appropriate means of domination and conservation of the core

    of the whole system that allows the existence of the State. Hence, considering such

    systemic homeostasis, any proposals for modifying this system, supposedly admitted

    by national law, would not have the potential to offend the integrity of its core, but would

    offer apparent changes whose system would be adapted to its own conservation.

  • Número de páginas: 15

  • João Paulo Souza dos Santos Neto
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