Democracia imperfeita: o Direito como instrumento da violência simbólica
O presente artigo visa analisar a
possível instrumentalização da norma jurídica
como legitimador do exercício do poder
simbólico pelo Estado. Para tanto, foram
estudadas a Teoria Pura do Direito (de Hans
Kelsen) e a Teoria do Poder Simbólico (de
Pierre Bourdieu). Através do método dedutivo
se vislumbrou o positivismo jurídico clássico
como essência axiomática do pós-positivismo
vigente. E, ainda, verificou-se a norma jurídica
como elemento pertencente às estruturas do
poder simbólico. Ademais, a partir da pesquisa
documental, constatou-se alguns pontos
referentes a realidade democrática brasileira,
dentre os quais: (i) a mitigada participação
social na política nacional e (ii) a liberdade
para o exercício do Poder Estatal. Nisso, como
resultado, observou-se que há um “desinteresse
cristalizado” no povo brasileiro pela política
nacional. Isto posto, evidenciou-se que uma
das consequências desse fato é o lento avanço
da construção da nossa democracia, permitindo
a criação de um ambiente propício a práticas
autoritárias do Estado, principalmente por meio
da violência simbólica. Por fim, concluiu-se que
a violência simbólica utilizada pelo Estado passa
despercebida pela sociedade civil, de modo
que o seu uso se mostra o mais adequado meio
de dominação (sob o pretexto de pacificação
social) e de conservação do núcleo de todo o
sistema que permite a existência do Estado.
Logo, considerando a referida homeostase
sistêmica, quaisquer propostas de modificação
desse sistema posto, e supostamente admitidas
pela legislação pátria, não teriam o potencial
de ofender a integridade de seu núcleo, mas
ofereceriam mudanças aparentes cujo sistema
se adaptaria para sua própria conservação.
Democracia imperfeita: o Direito como instrumento da violência simbólica
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DOI: 10.22533/at.ed.94419260411
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Palavras-chave: Democracia. Direito. Norma jurídica. Violência simbólica. Poder simbólico.
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Keywords: Democracy. Law. Legal norm. Symbolic violence. Symbolic power.
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Abstract:
This article aims at analyzing the
possible instrumentalization of the legal norm
as legitimating the exercise of symbolic power
by the State. For that, we were studied the Pure
Theory of Law and the Theory of Symbolic Power.
Through the deductive method, the classical
legal positivism was observed as axiomatic
essence of the post-positivism and the juridical
norm was verified like element belonging to the
structures of the symbolic power. In addition,
from the documentary research, some points
regarding the brazilian democratic reality were
verified, among them: (i) the mitigated social
participation in national politics and (ii) the
freedom to exercise State Power. In this, as a
result, it was observed that there is a “crystallized disinterest” in the brazilian people
for national politics and one of the consequences of this fact is the slow progress of
the construction of our democracy, allowing the creation of an environment conducive
to authoritarian practices of the State, mainly through symbolic violence. Finally, it was
concluded that the symbolic violence used by the state goes unnoticed by civil society
and it is the use most appropriate means of domination and conservation of the core
of the whole system that allows the existence of the State. Hence, considering such
systemic homeostasis, any proposals for modifying this system, supposedly admitted
by national law, would not have the potential to offend the integrity of its core, but would
offer apparent changes whose system would be adapted to its own conservation.
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Número de páginas: 15
- João Paulo Souza dos Santos Neto