CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO E INOVAÇÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS DA NOVA MODELAGEM DA LEGISLAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL
A curricularização da extensão no ensino superior brasileiro representa um salto epistemológico transformador, migrando de uma visão assistencialista para um modelo dialógico e indissociável entre ensino, pesquisa e extensão, conforme preconizado pela Constituição de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases. Este novo paradigma estabelece a obrigatoriedade de 10% da carga horária dos cursos de graduação dedicada a projetos extensionistas, promovendo uma interação orgânica com a sociedade e superando o antigo conhecido mito da doação criticado por Paulo Freire. Sob essa lógica, a inovação social emerge da fusão entre o saber científico e o conhecimento popular, transformando o estudante em um protagonista crítico capaz de solucionar problemas territoriais reais através da autoria compartilhada. Academicamente, a extensão deixa de ser acessória para se tornar o DNA da formação humanística, oxigenando a
pesquisa e garantindo um aprendizado interprofissional imerso na prática social. Paralelamente, o Estado brasileiro consolidou um robusto arcabouço regulatório através do SINAES e da supervisão do MEC/INEP, assegurando que as Instituições de Ensino Superior cumpram sua função social. Ferramentas como o ENADE e avaliações in loco monitoram a excelência técnica e ética, enquanto a Comissão Própria de Avaliação garante a gestão democrática e a participação da comunidade civil nos processos institucionais. A legislação recente também redefiniu o espectro da graduação, impondo limites ao ensino a distância e exigindo a presencialidade em cursos estratégicos como Medicina e Direito, reforçando o polo como motor de interação local. Este sistema de avaliação baseia-se em uma tríade de confiança social composta por regulação, supervisão e avaliação que protege o diploma e garante transparência pública. Ademais, a matriz de impacto comunitário diferencia as responsabilidades de faculdades, centros universitários e universidades, exigindo destas últimas um compromisso máximo com a extensão profunda. Em suma, a curricularização não é apenas uma conformidade burocrática, mas um projeto de nação que vincula a educação ao mundo do trabalho e à prática social, visando o desenvolvimento humano, a cidadania e a soberania do conhecimento em prol de uma sociedade mais justa, consolidando definitivamente a educação superior brasileira como o pilar essencial da dignidade humana e do progresso tecnológico soberano do nosso país.
CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO E INOVAÇÃO SOCIAL: PERSPECTIVAS DA NOVA MODELAGEM DA LEGISLAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL
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DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.356162619056
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Palavras-chave: curricularização da extensão; inovação social ; legislação educacional.
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Keywords: -
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Abstract: -
- Bruna da Nobrega Duque
- Bruno Matos de Farias
- Marcelo de Jesus Rodrigues da Nóbrega