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capa do ebook CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: A OMISSÃO DO CONGRESSO FRENTE AO ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: A OMISSÃO DO CONGRESSO FRENTE AO ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU (2009), frente as tantas necessidades e um cenário trágico que fere o direito a dignidade humana, com a intolerância, o preconceito, a orientação sexual e a identidade de gênero, foi instaurada e aprovada a LGTBfobia  como crime de racismo. O Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu favoravelmente para a criminalização da homofobia, sendo a ação provisória até que o legislativo venha adotar uma lei para a sua criminalização. Portanto, não podendo qualquer cidadão agredir ou até mesmo proferir discurso de ódio contra os LGBTQ+, parcela esta da população que se encontra com seus direitos cerceados. O Congresso Nacional, não é quem legisla? Quem tem o poder de legislar pelo o povo são os Deputados Federais, bem como todo o poder legislativo, sendo o judiciário responsável pela aplicação da lei, o que fere a legislação brasileira. Então trata-se de um ativismo judicial? Este artigo visa o entendimento eficaz da tripartição dos poderes, e o entendimento quanto a equiparação da homofobia ao racismo, que difere de etnia. Ademais, tem a função de discutir sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, assim como sua inconstitucionalidade. Outrossim, detendo este a prejudicar o réu, tendo em vista a interpretação da analogia in Malam Partem. Baseando-se a decisão do Superior Tribunal Federal – STF e nas contraposições de membros do Poder Legislativo e da população quanto a criminalização.

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CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: A OMISSÃO DO CONGRESSO FRENTE AO ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

  • DOI: 10.22533/at.ed.9782215073

  • Palavras-chave: Criminalizar, Direitos Fundamentais, Judicialização, Malam Partem.

  • Keywords: Criminalize, Fundamental Rights, Judicialization, Malam Partem.

  • Abstract:

     

    According to the Universal Declaration of Human Rights – UM (2009), in the face of so many needs and a tragic scenario that violates the right to human dignity, with intolerance, prejudice, sexual orientation and gender identity, the LGTBphobia as a crime of racism. The Supreme Federal Court – STF, decided favorably for the criminalization of homophobia, and the action is provisional until the legislature adopts a law for its criminalization. Therefore, no citizen can attack or even give a hate speech against LGBTQ +, a portion of the population that has their rights curtailed. Is it not the National Congress that legislates? Whoever has the power to legislate for the people are Federal Deputies, as well as all legislative power, with the judiciary being responsible for the application of the law, which hurts Brazilian law. So this is judicial activism? This article aims at na effective understanding of the tripartition of powers, and na understanding of how homophobia is equated with racism, which differs from ethnicity. Furthermore, it has the function of discussing the decision of the Federal Supreme Court, as well as its unconstitutionality. Furthermore, detaining him to harm the defendant, in view of the interpretation of the analogy in Malam Partem. Based on the decision of the Superior Federal Court – STF and on the oppositions of members of the Legislative Power and the population regarding criminalization.

  • Número de páginas: 14

  • LAURA MILCA SILVA SIQUEIRA
  • Sayory Karolina de Souza Barros
  • CLAUDIA VILHENA BARBOSA
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