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capa do ebook CRIMES AMBIENTAIS: responsabilidade penal das pessoas jurídicas

CRIMES AMBIENTAIS: responsabilidade penal das pessoas jurídicas

O objetivo geral é compreender a

responsabilidade penal das pessoas jurídicas

nos crimes ambientais, bem como a legislação

pertinente ao tema: Constituição da República

Federativa do Brasil e os dispositivos da Lei

9.605/98, que trata dos crimes ambientais. A

relevância do tema é de tal ordem que houve

por bem o constituinte definir que “todos têm

direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado”. Para a consecução desta pesquisa

utilizou-se da base lógica do método indutivo,

através da pesquisa bibliográfica. Justificase

o estudo, pois, no vigésimo aniversário da

promulgação da Lei de Crimes Ambientais,

ainda há patente resistência à aceitação da

previsão legal de penalizar a pessoa jurídica.

Destarte, frente à oposição doutrinária,

importante analisar os supostos obstáculos

de ordem teórica que impossibilitam a efetiva

aplicação da responsabilidade penal às pessoas

jurídicas. Destacam-se a capacidade de ação,

a capacidade de culpabilidade, ao princípio

da personalidade da pena e às espécies ou

natureza das penas aplicáveis. Outro ponto

relevante é que não se questiona a aplicação

da pena privativa de liberdade não se aplica às

pessoas jurídicas, dada a sua natureza peculiar.

Conclui-se, portanto, que o poder concentrado

das pessoas jurídicas, quando utilizado

de maneira nociva à sociedade, deve ser

duramente reprimido, ainda mais quando o bem

afetado é o meio ambiente: bem fundamental

à sociedade. Assim, a responsabilidade penal

da pessoa jurídica é uma necessidade social.

Aos verdadeiros juristas, que têm um papel

importantíssimo na preservação do Direito,

cabe construir o caminho dogmático para a

responsabilização dos entes morais.

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CRIMES AMBIENTAIS: responsabilidade penal das pessoas jurídicas

  • DOI: 10.22533/at.ed.44319050716

  • Palavras-chave: Lei de Crimes Ambientais; Pessoas Jurídicas; Responsabilidade penal.

  • Keywords: Law of Environmental Crimes; Legal entities; Criminal responsibility

  • Abstract:

    The general objective is to

    understand the criminal responsibility of legal

    persons in environmental crimes, as well as the

    legislation pertinent to the theme: Constitution

    of the Federative Republic of Brazil and

    the provisions of Law 9605/98 dealing with

    environmental crimes. The relevance of the

    theme is such that it was for the sake of the

    constituent to define that “everyone has a right

    to the ecologically balanced environment”. For the accomplishment of this research

    the logic base of the inductive method was used, through bibliographical research.

    The study is justified because, on the twentieth anniversary of the enactment of the

    Environmental Crimes Law, there is still patent resistance to the acceptance of the legal

    provision to penalize the legal entity. Thus, in opposition to the doctrinal opposition, it

    is important to analyze the alleged theoretical obstacles that make it impossible to

    effectively apply criminal liability to legal entities. They emphasize the capacity of action,

    the capacity of culpability, the principle of the personality of the pen and the species

    or nature of the applicable penalties. Another relevant point is that it is not questioned

    whether the application of custodial sentences does not apply to legal entities, given

    their peculiar nature. It is concluded, therefore, that the concentrated power of juridical

    persons, when used in a harmful way to society, must be harshly repressed, especially

    when the good affected is the environment: very fundamental to society. Thus, criminal

    liability of the legal person is a social necessity. To the true jurists, who have a very

    important role in the preservation of the Right, it is necessary to construct the dogmatic

    way for the responsibility of the moral entities.

  • Número de páginas: 15

  • Adriano da Silva Ribeiro
  • Lucas Zauli Ribeiro
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