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CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

Este trabalho, através de uma metodologia descritiva, com consulta em obras relativas ao tema, tem como objetivo o estudo de efeitos da constitucionalização do direito privado sobre o regime contratual, em especial o influxo da função social como elemento essencial no tocante à sua finalidade. Neste contexto, o artigo primeiramente realiza um exame histórico da relação entre o constitucionalismo e o direito privado para que se possa elucidar o fenômeno da constitucionalização, assim como as evoluções no sistema do direito privado dela oriundas. Visando atender o objetivo deste artigo, analisa-se ainda a repercussão e as consequências práticas da constitucionalização do direito civil, ou seja, os efeitos da função social do contrato. Observa-se que o contrato sofreu importante reorientação de sua finalidade a partir da Constituição brasileira de 1988 e pela evolução da própria sociedade. Reconhecidamente, vemos que deve haver uma correta utilização dessa cláusula geral, a fim de se preservar o contrato, uma das mais legítimas liberdades individuais.
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CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

  • DOI: 10.22533/at.ed.00623161125

  • Palavras-chave: constitucionalização do direito privado. direito privado. contrato.

  • Keywords: constitutionalisationof the civil law. civil law. contract.

  • Abstract: This paper, through a descriptive methodology, with consultation in literature related to the theme, aims to study the effects of the constitutionalization of private law on the contractual regime, in particular the influx of social function as an essential element with regard to its purpose. In this context, the article first performs a historical examination of the relationship between constitutionalism and private law so that the phenomenon of constitutionalization can be elucidated, as well as the developments in the private law system arising from it. In order to meet the objective of this paper, the repercussions and practical consequences of the constitutionalization of civil law are also analyzed, that is, the effects of the social function of the contract. It is observed that the contract has undergone an important reorientation of its purpose since the 1988 Brazilian Constitution and by the evolution of society itself. Admittedly, we see that there must be a correct use of this general clause, in order to preserve the contract, one of the most legitimate individual freedoms.

  • Francisco José Turra
  • Lauro Ishikawa
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