CONSTITUCIONALISMO E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA – CONTRIBUTO DA POLÍTICA JURÍDICA
O Direito, olhando em um contexto geral, presenteia-nos com muitas escolhas em termos de definição sistemática e minuciosa. De um lado, consiste em grande número de símbolos e ideais reciprocamente conflitivos, o que o homem comum percebe quando se vê envolvido em um processo judicial. De outra parte, não deixa de ser um dos mais importantes fatores de estabilidade social, porquanto admite um cenário comum em que as inúmeras aspirações podem encontrar uma aprovação e uma ordem. (FERRAZ JÚNIOR, 1994). Já no contexto político, o Direito deve ser provido de um conjunto de regras de conduta geradas por uma valorização diante dos fatos ocorridos em contexto histórico-social. Isto porque, em um conjunto histórico político, seja, econômico, educacional, jurídico, ou outro qualquer, é sempre um conjunto de vias objetivando almejar determinados fins. Tratando-se de política do direito, esses fins socialmente desejados e por isso úteis e justas para responderem adequadamente às demandas sociais (GUSMÃO, 1997).
CONSTITUCIONALISMO E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA – CONTRIBUTO DA POLÍTICA JURÍDICA
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DOI: 10.22533/at.ed.6322306033
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Palavras-chave: constitucionalismo; legitimidade; democracia
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Keywords: constitutionalism; legitimacy; democracy.
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Abstract:
Law, looking in a general context, presents us with many choices in terms of systematic and detailed definition. On the one hand, it consists of a large number of reciprocally conflicting symbols and ideals, which the common man perceives when he finds himself involved in a judicial process. On the other hand, it is still one of the most important factors of social stability, as it admits a common scenario in which the countless aspirations can find approval and order. (FERRAZ JUNIOR, 1994). In the political context, the Law must be provided with a set of rules of conduct generated by an appreciation of the facts that occurred in a historical-social context. This is because, in a political historical set, whether economic, educational, legal, or any other, it is always a set of paths aiming at certain ends. In the case of a policy of law, these ends are socially desired and therefore useful and fair to adequately respond to social demands (GUSMÃO, 1997).
- Adelcio Machado dos Santos
- Rubens Luís Freiberger
- Dreon Mendes
- Leandro Chiarello de Souza