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Compliance: um programa voltado à prevenção de práticas ilegais contra a Administração Pública

Diante da publicidade dos acontecimentos sobre corrupção envolvendo os setores privado e público o país, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, promoveu a edição da Lei 12.846/2013, conhecida como a lei anticorrupção. Como é sabida a corrupção [1]é um problema sistêmico no Brasil desde o seu descobrimento, entretanto, não é razão para a perpetuação destes atos geração após geração. Tanto as instituições devem ser fortalecidas como também o comportamento do cidadão e do administrador público devem partir dos princípios básicos de ética e de boa-fé evitando a malícia para atender apenas as pretensões particulares lesionando o patrimônio público e consequentemente minimizando o exercício de direitos por parte dos cidadãos. Recentemente um programa de planejamento tem ganhado notoriedade na governança corporativa privada no Brasil: a compliance, em razão dos grandes escândalos envolvendo grandes grupos em atos criminosos com gestores públicos. Embora seja um tema novo por aqui, o instituto já existe há mais de meio século com sua origem nos EUA na estruturação de condutas íntegras e éticas dentro das empresas para o combate de ilícitos. É um programa de autorregulação de conduta dentro da corporação para que tanto o presidente quanto os colaboradores da empresa trabalhem e realizem negócios de forma idônea e transparente, o objetivo é a redução/eliminação de fraudes no mundo corporativo. O que nos interessa é a aplicabilidade da compliance no âmbito público, contribuindo para a construção de estruturas de boa governança tornando um facilitador para o gestor sem comprometer o interesse público e promovendo o desenvolvimento das instituições. O Brasil tem dado sinais de mudanças, a princípio, com a edição de leis neste sentido como: a lei anticorrupção, a lei de crime de “lavagem” de dinheiro e em 2016 foi editada a Lei 13.303 reconhecendo em seu art. 9̊, § 4o o programa de compliance dentro dos entes públicos. Contudo, a edição apenas de leis e regramentos não é suficiente para a modificação comportamental, a consolidação de ações dentro das instituições deve ser praticada efetivamente como é exemplo da Petrobrás que tem adotado tal sistemática promovendo transparência em suas relações. Dessa forma, percebe-se que um programa de compliance contribuirá para a formação de equipes íntegras promovendo uma cultura ética e a reputação do ente com maior credibilidade. 
 
 

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Compliance: um programa voltado à prevenção de práticas ilegais contra a Administração Pública

  • DOI: 10.22533/at.ed.89322010815

  • Palavras-chave: Direito Administrativo, Compliance, Corrupção

  • Keywords: Administrative Law, Compliance, Mediation

  • Abstract:

    Given the publicity of events about corruption involving the private and public sectors, the country, during the government of former President Dilma Rousseff, promoted the enactment of Law 12.846/2013, known as the anti-corruption law. As it is known, corruption is a systemic problem in Brazil since its discovery, however, it is not a reason for the perpetuation of these acts generation after generation. Both institutions must be strengthened, as well as the behavior of citizens and public administrators must start from the basic principles of ethics and good faith, avoiding malice to meet only private claims, injuring public property and consequently minimizing the exercise of rights by the public. of citizens. Recently, a planning program has gained notoriety in private corporate governance in Brazil: compliance, due to the major scandals involving large groups in criminal acts with public managers. Although it is a new topic here, the institute has existed for more than half a century with its origins in the USA in the structuring of integrity and ethical conduct within companies to combat illicit acts. It is a program of self-regulation of conduct within the corporation so that both the president and the company's employees work and conduct business in a reputable and transparent manner, the objective is the reduction/elimination of fraud in the corporate world. What interests us is the applicability of compliance in the public sphere, contributing to the construction of good governance structures, making it a facilitator for the manager without compromising the public interest and promoting the development of institutions. Brazil has shown signs of change, at first, with the enactment of laws in this sense, such as: the anti-corruption law, the money laundering crime law and in 2016 Law 13,303 was edited, recognizing in its art. 9, § 4, the compliance program within public entities. However, issuing only laws and regulations is not enough for behavioral modification, the consolidation of actions within the institutions must be practiced effectively, as is the example of Petrobras, which has adopted such a system, promoting transparency in its relationships. In this way, it is clear that a compliance program will contribute to the formation of integrity teams promoting an ethical culture and the entity's reputation with greater credibility.

  • Número de páginas: 5

  • Ricardo Motta Vaz de Carvalho
  • Mariana Domingos Peres
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