COMPLIANCE: EXIGÊNCIAS AOS CONTRATOS EMPRESARIAIS MODERNOS
O compliance significa agir de acordo com, no caso, com a lei, tendo como fulcro precaver e evitar para as empresas prejuízos e intercorrências derivadas de atos de corrupção e desconformidade legal. Nos Estados Unidos a sistemática foi contemplada no ano de 1977, com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), a Lei Americana Anticorrupção no Exterior, com a criação de sanções cíveis, administrativas e penais no combate à corrupção comercial internacional. No Direto Brasileiro, a mais forte expressão desta temática se deu no ano de 2013, com a Lei 12.846, conhecida como a Lei Anticorrupção. Inicialmente o termo sempre esteve muito ligado às contratações vinculadas ao Estado, nitidamente às relações negociais com o poder público, pois o compliance visava coibir atos de corrupção e impedir que empresas que não estivessem e agissem em coerência com as normas, mantivessem contratos com os entes Estatais. Nos últimos anos, porém, essa sistemática contratual impositiva, da necessidade de estar em conformidade com a lei, tem migrado aos contratos das relações negociais privadas. Para tanto, cresce a exigência da cláusula de compliance, da existência de um código de conduta que coíba a prática de atos de corrupção, falta às demais Leis, pois além disso, o compliance atravessa os limites da legalidade e adentra ao mundo da ética, exigindo de seus alvos cuidados peculiares.
COMPLIANCE: EXIGÊNCIAS AOS CONTRATOS EMPRESARIAIS MODERNOS
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DOI: 10.22533/at.ed.49521300812
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Palavras-chave: Compliance; Relações Negociais; Contratos; Anticorrupção; Proteção de Dados.
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Keywords: Compliance; Business Relations; Contracts; Anti-corruption; Data Protection.
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Abstract:
Compliance means acting in accordance with, in the case of the law, having as a core to prevent and avoid for companies losses and complications resulting from acts of corruption and legal non-conformity. In the United States, the system was contemplated in 1977, with the Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), the American Anti-Corruption Law Abroad, the creation of civil, administrative and criminal sanctions in the fight against international commercial corruption. In Brazilian Direct, the strongest expression of this theme occurred in 2013, with Law 12.846, known as the Anti-Corruption Law. Initially, the term has always been closely linked to contracts linked to the State, clearly to business relations with the public authorities, as compliance aimed at preventing acts of corruption and preventing companies that were not and acting in coherence with the rules, maintaining contracts with the entities. public. In recent years, however, this mandatory contractual system, of the need to comply with the law, has migrated to private business relations contracts. To this end, the requirement of the compliance clause, the existence of a code of conduct that prohibits the practice of acts of corruption, fault to other Laws grows, as, in addition, compliance crosses the limits of legality and enters the world of ethics, requiring of its peculiar care targets.
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Número de páginas: 16
- LUIZ CARLOS SCHILLING