COMO O MOVIMENTO SUFRAGISTA FEMININO INFLUENCIOU NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM 2020: UMA ANÁLISE COMPARATIVA
O presente artigo analisa o direito ao trabalho, as expectativas em volta da reforma trabalhista e o desempenho da medida quanto ao desemprego brasileiro. Através do estudo de obras, da avaliação das mudanças trazidas pela reforma trabalhista e da apreciação de dados obtidos em pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, constata-se que houve na realidade grandes recortes aos direitos do trabalhador e enfraquecimento de sua figura, sem reversões ou diminuições consideráveis ao desemprego. Com a previsão dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988, desponta uma exigibilidade contra o Estado na promoção e concretização de um cenário benéfico e igualitário no Brasil. O direito ao trabalho, um dos direitos fundamentais de segunda dimensão, resta violado em virtude do alto desemprego no país. Para a expurgação ou pelo menos redução dos males que afetam o trabalhismo brasileiro, a reforma trabalhista surgiu, consistindo em um pacote de promessas e bruscas alterações. Conclui-se que o desfecho de tal medida não revela grandes contribuições.
COMO O MOVIMENTO SUFRAGISTA FEMININO INFLUENCIOU NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM 2020: UMA ANÁLISE COMPARATIVA
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DOI: 10.22533/at.ed.2132312079
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Palavras-chave: Direito ao trabalho. Desemprego. Reforma trabalhista.
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Keywords: Direito ao trabalho. Desemprego. Reforma trabalhista.
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Abstract:
O presente artigo analisa o direito ao trabalho, as expectativas em volta da reforma trabalhista e o desempenho da medida quanto ao desemprego brasileiro. Através do estudo de obras, da avaliação das mudanças trazidas pela reforma trabalhista e da apreciação de dados obtidos em pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, constata-se que houve na realidade grandes recortes aos direitos do trabalhador e enfraquecimento de sua figura, sem reversões ou diminuições consideráveis ao desemprego. Com a previsão dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988, desponta uma exigibilidade contra o Estado na promoção e concretização de um cenário benéfico e igualitário no Brasil. O direito ao trabalho, um dos direitos fundamentais de segunda dimensão, resta violado em virtude do alto desemprego no país. Para a expurgação ou pelo menos redução dos males que afetam o trabalhismo brasileiro, a reforma trabalhista surgiu, consistindo em um pacote de promessas e bruscas alterações. Conclui-se que o desfecho de tal medida não revela grandes contribuições.
- Jessyka Mendes Dias Simões