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capa do ebook Certificação de imóveis rurais gerada pelo INCRA/SIGEF: transcrição da certificação em serviço de registro de imóveis

Certificação de imóveis rurais gerada pelo INCRA/SIGEF: transcrição da certificação em serviço de registro de imóveis

Com o advento e evolução dos

sistemas de geoposicionamento por satélites,

tornou-se possível a localização de qualquer

ponto sobre a superfície da Terra com grande

precisão. Atento a essa evolução tecnológica,

o legislador brasileiro procurou tirar proveito

do avanço técnico, editando a Lei 10.267/01

- dita Lei do georreferenciamento - que cria o

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR,

e determina que todas as propriedades rurais

do país sejam georreferenciadas - é dizer, as

coordenadas dos vértices que definem os

limites das propriedades devem ser levantadas

segundo as avançadas técnicas disponíveis

e georreferenciadas ao Sistema Geodésico

Brasileiro. O processo da certificação se inicia

com a coleta dos dados, em campo, pelos

profissionais especializados, as informações

geográficas são inseridas no banco de dados

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária - INCRA, que verifica as informações

fornecidas e, inexistindo inconsistências,

certifica o levantamento. O processo conclui-se

com a transcrição das informações geográficas

no serviço de registro de imóveis e posterior

atualização na base de dados nacional.

O problema encontrado na prática é que

muitos agentes notariais entendem, apenas,

a obrigatoriedade de criação de uma nova

matrícula para o imóvel, não atentando para

as exceções expressas em lei, a fim de que se

possa processar a transcrição da certificação.

As divergências que acarretam um maior

dispêndio de tempo e energia, chegando,

por vezes, a causar interrupção no processo.

Objetiva-se com este artigo analisar a legislação

pertinente ao tema, a fim de identificar as

hipóteses em que é possível realizar averbação

nas matrículas existentes e as hipóteses em

que se faz necessária a inscrição de uma nova

matrícula. Espera-se com isso contribuir para

minorar as dúvidas de tabeliães, registradores e

demais profissionais envolvidos na certificação

de imóveis rurais. 

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Certificação de imóveis rurais gerada pelo INCRA/SIGEF: transcrição da certificação em serviço de registro de imóveis

  • DOI: 10.22533/at.ed.1111928037

  • Palavras-chave: Lei de Registro Público. Averbação. Georreferenciamento.

  • Keywords: Public Register Law. Annotation on the margin. Georeferencing.

  • Abstract:

    With the advent and evolution of

    satellite positioning systems, it became possible

    to locate any point on earth's surface with great

    accuracy. Mindful of this technological evolution,

    Brazilian legislators aimed to take advantage

    of the technical advance, by elaborating Law

    10,267 / 01 - called Law of georeferencing - that

    creates the National Register of Real Estate,and determines that all estates of the country must be georeferenced - that is, the

    coordinates of vertices that define properties boundaries must be obtained according to

    advanced techniques available and georeferenced to Brazilian Geodetic System. The

    process of georeferencing begins with field data collection by specialized professionals.

    These data are, then, inserted in the data base managed by National Institute for

    Colonization and Agrarian Reform - INCRA, which verifies the informations and, if there

    are no inconsistencies, certifies them. Yet it is necessary to carry out the transcription

    of geographical information in real estate registry service. The problem that has often

    been faced is that many notary agents understand to be always mandatory the creation

    of a new registration for the property in order to carry out the transcription, ignoring

    the exceptions provided by law. We believe this is a misunderstanding which leads

    to a great expenditure of time and energy, sometimes even preventing the process

    to flow. This article is intended to analyze relevant legislation, in order to identify the

    hypotheses in which it is possible to carry out recording in existing registration and the

    hypotheses in which it becomes necessary to create a new registration. It is expected

    that this work helps diminishing doubts of notaries, registrars and other professionals

    involved in real estate certification.

  • Número de páginas: 15

  • MARCO LIMA FONTES
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