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BLOCKCHAIN, SMART CONTRACTS E A ATUAÇÃO NOTARIAL: a garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças

A atividade notarial é, sem dúvida, uma das mais tradicionais do país, com mais de quatro séculos de existência no Brasil. Da instalação do primeiro Tabelionato, há 458 anos, muito se inovou na atividade notarial, desde o modo como as delegações são providas, passando pelo reconhecimento da importância da função até chegar às inovações legislativas e jurídicas que, nos últimos anos, adentraram o escopo desta multissecular função. É nesse cenário que se almeja contextualizar a compatibilização da tradicional atividade notarial com as novas tecnologias, mormente a rede blockchain e os smart contracts. No mais, far-se-á referência à recente positivação da escrow notarial pela Lei nº 14.711/2023. Nesse sentido, em um primeiro momento, serão expostas as características principais da blockchain, dos smart contracts e das escrow accounts. Em seguida, buscar-se-á analisar como essas novas tecnologias impactam a atividade notarial para, por fim, apontar as significativas vantagens da compatibilização, e não substituição, da atividade notarial com as novas tecnologias.
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BLOCKCHAIN, SMART CONTRACTS E A ATUAÇÃO NOTARIAL: a garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.8002427089

  • Palavras-chave: Blockchain. Smart contracts. Escrow account. Atividade notarial.

  • Keywords: Blockchain. Smart contracts. Escrow account. Notarial activity.

  • Abstract: Notarial activity is, without a doubt, one of the most traditional in our country, with more than four centuries of existence in Brazil. Since the installation of the first Notary Office, 458 years ago, much has been innovated in the notarial activity, from the way in which notarial delegations are filled, through the recognition of the importance of the activity, to the recent legislative and legal innovations regarding this multisecular function. It is in this scenario that we aim to contextualize the compatibility of the traditional notarial activity with the new technologies, especially the blockchain network and smart contracts. Furthermore, reference will be made to the recent emergence of notarial escrow account by Statute No. 14,711/2023. In this sense, initially, the main characteristics of blockchain, smart contracts and escrow accounts will be exposed. Next, we will seek to analyze how these new technologies impact the notarial activity to, finally, point out the significant advantages of compatibility, and not replacement, of notarial activity with these new technologies.

  • GEOVANA DE QUADROS MARTINS BORTOLI
  • Herbert Kiefer Colla
  • Frederico Felipe Timm Kruel
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