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AS LIMITAÇÕES DA FORMALIZAÇÃO DAS STARTUPS COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI

O mundo está em franca transformação, com consequenciais imediatas nas relações de trabalho. A pandemia e a crise econômica impulsionam novos empreendedores, dentro os quais encontram-se aqueles que perderarm seus empregos e encontraram no empreendorismo sua forma de sustento, outros mantem seu vínculo empregatício com seu empregador e nas horas vagas resolvem empreender, e outros ainda identificam problemas da sociedade e nichos do mercado e tentam soluciona-los por meio de negócios inovadores, nos últimos foca o presente estudo, também chamados de startups, que surgem no contexto de inovação e do conjunto de políticas públicas que fomentam o empreendorismo de inovação no Brasil. Considerando esse cenário, busca-se responder as seguintes dúvidas. É possível uma startup se formalizar como MEI? E quais são as limitações jurídicas e mercadológicas que podem impactar em uma Startup formalizada como MEI? Portanto, são objetivos contextualizar a política pública do MEI, conceituar as microempresas/startups a partir da Lei Complementar n.182/2021. Para este estudo, utilizou-se a pesquisa descritiva que foi desenvolvida por intermédio do método dialético. Conclui-se que há atrativos para a formalização jurídica do MEI, que foi criado como uma política pública de inclusão social e previdenciária. As startups podem ser formalizadas por meio da figura jurídica do MEI. Mas, encontrarão dificuldades para escalar e crescer, considerando os aspectos jurídicos, de gestão e de mercado.
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AS LIMITAÇÕES DA FORMALIZAÇÃO DAS STARTUPS COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.8362415053

  • Palavras-chave: Empreendedorismo. Políticas Públicas. MEI.

  • Keywords: Entrepreneurship. Public policy. MEI.

  • Abstract: The world is undergoing rapid transformation, with immediate consequences for work relationships. The pandemic and the economic crisis drive new entrepreneurs, including those who lost their jobs and found their way of supporting themselves in entrepreneurship, others maintain their employment relationship with their employer and in their spare time decide to undertake, and still others identify problems of society and market niches and try to solve them through innovative businesses, the present study focuses on the latter, also called startups, which emerge in the context of innovation and the set of public policies that encourage innovation entrepreneurship in Brazil. Considering this scenario, we seek to answer the following questions. Is it possible for a startup to formalize as a MEI? And what are the legal and market limitations that can impact a Startup formalized as a MEI? Therefore, the objectives are to contextualize MEI's public policy, conceptualize micro-enterprises/startups based on Complementary Law n.182/2021. For this study, descriptive research was used, which was developed through the dialectical method. It is concluded that there are attractions to the legal formalization of the MEI, which was created as a public policy for social and social inclusion. Startups can be formalized through the legal entity of MEI. However, they will find it difficult to scale and grow, considering legal, management and market aspects.

  • Elia Denise Hammes
  • Lígia Margarete Mallmann
  • Flávio Régio Brambilla
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