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ARGUMENTAÇÃO E RELATOS CORRETOS DOS FATOS SEM FALSA CONFISSÃO PELO INVESTIGADO VISANDO OBTER BENEFÍCIOS INDEVIDOS DE ACORDO DE NÃO PERCECUÇÃO PENAL (ANPP). ESTUDO DE CASO REAL POR CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO TRAMITADO NUMA COMARCA PARAIBANA

RESUMO.  O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no Artigo 28-A do CPP é um instrumento pré-processual visando a solução consensual de casos criminais de média ofensividade. Essa Proposta de Acordo deve ter iniciativa do representante do Ministério Público ou do investigado por intermédio de sua defesa. Para sua efetividade à Lei exige que: “o delito em não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal, sem violência ou grave ameaça, tendo previsão de Pena Mínima inferior a 4 (quatro anos)”.  Esse trabalho teve como objetivo analisar Aspectos relevantes obtidos nas diferentes fases de um Inquérito Policial por Crime de Posse Irregular de Arma de Fogo tramitado numa Comarca Paraibana. No caso em estudo o representante do Ministério Público, antes de iniciado o inquérito policial requereu a Busca e Apreensão das armas e munições constantes na denúncia anônima e seu pedido foi deferido pelo Juízo da Comarca. As armas e munições foram apreendidas; feito o Inquérito Policial. Por iniciativa do representante do Ministério Público a Proposta de Acordo de Não Persecução Penal foi apresentada ao investigado e esse constatou que tanto na Denúncia quanto no Inquérito Policial havia uma alegação inverídica que se melhor interpretada como constava o fato narrado poderia haver mudança na Tipicidade do Crime para outro(s) de maior(es) gravidade(s) e não previsto(s) nesse acordo. O investigado entendeu de não assumir para si uma “Falsa Confissão” só para ser beneficiado na Proposta e, por sua iniciativa o relato foi corretamente transcrito na Proposta do Acordo e assim ela foi aceita pelo investigado. Daí seguiu para Homologação em Juízo. Todas as cláusulas do Acordo foram devidamente cumpridas pelo investigado e o Representante do Ministério Público se manifestou pela Extinção da Punibilidade do acusado o que foi seguido pela Sentença do Poder Judiciário. Como conclusão recomendam-se que as partes venham para o acordo com espíritos sensíveis e conscientes do que podem ceder e/ou aceitar e propícios a oferecer o melhor de si em prol de benefícios mútuos sem que haja ganhadores ou perdedores, comuns nas disputas da vida cotidiana.
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ARGUMENTAÇÃO E RELATOS CORRETOS DOS FATOS SEM FALSA CONFISSÃO PELO INVESTIGADO VISANDO OBTER BENEFÍCIOS INDEVIDOS DE ACORDO DE NÃO PERCECUÇÃO PENAL (ANPP). ESTUDO DE CASO REAL POR CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO TRAMITADO NUMA COMARCA PARAIBANA

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.4472405036

  • Palavras-chave: ANPP; Confissão Formal/Circunstancial; Homologação ANPP.

  • Keywords: Anticrime; ANPP; Formal/Circumstantial Confession; ANPP approval

  • Abstract: ABSTRACT. The Criminal Non-Prosecution Agreement (ANPP), provided for in Article 28-A of the CPP, is a pre-procedural instrument aimed at the consensual solution of criminal cases of medium offense. This Settlement Proposal must be initiated by the representative of the Public Prosecutor's Office or the person being investigated through his or her defense. For its effectiveness, the Law requires that: “the crime is not a case of archiving and the investigated party has formally and circumstantially confessed to the commission of the criminal offense, without violence or serious threat, with a minimum sentence of less than 4 (four years)” . This work aimed to analyze relevant aspects obtained in the different phases of a Police Inquiry for the Crime of Irregular Possession of a Firearm carried out in a District of Paraíba. In the case under study, the representative of the Public Prosecutor's Office, before the police investigation began, requested the Search and Seizure of the weapons and ammunition contained in the anonymous complaint and his request was granted by the District Court. Weapons and ammunition were seized; carried out the Police Inquiry. On the initiative of the representative of the Public Prosecutor's Office, the Proposal for a Non-Criminal Prosecution Agreement was presented to the person under investigation and he found that both in the Complaint and in the Police Inquiry there was an untrue allegation that if better interpreted as stated in the narrated fact, there could be a change in the Typicality of the Crime. to other(s) of greater severity and not provided for in this agreement. The person being investigated decided not to admit to himself a “False Confession” just to benefit from the Proposal and, on his initiative, the report was correctly transcribed in the Settlement Proposal and thus it was accepted by the person being investigated. From there it went to Court Approval. All clauses of the Agreement were duly complied with by the person under investigation and the Representative of the Public Prosecutor's Office expressed his support for the Extinction of the Punishment of the accused, which was followed by the Sentence of the Judiciary. In conclusion, it is recommended that the parties come to the agreement with sensitive spirits, aware of what they can give in and/or accept and willing to offer the best of themselves for mutual benefits without there being winners or losers, common in life's disputes. everyday.

  • José Crispiniano Feitosa Filho
  • Alizandra Leite Santos
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