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capa do ebook APOSENTADORIA POR INCAPACIADE PERMANENTE E O INSS EM CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

APOSENTADORIA POR INCAPACIADE PERMANENTE E O INSS EM CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

Trazendo entendimento acerca da aposentadoria por invalidez, atualmente exposta na emenda constitucional nº103/2019 transformou a nomenclatura do benefício para aposentadoria por incapacidade permanente, trazendo ainda algumas mudanças como a concessão e o cálculo de alguns benefícios. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício dado ao indivíduo que em razão de incapacidade para trabalhar e sendo assim impossível sua reabilitação e inverossímil sua subsistência. O órgão competente (INSS) será responsável por essa concessão através de exame médico-pericial que avaliará se as circunstancias são favoráveis aos requisitos legais impostos por legislação especifica. lembrando que o beneficiário tem a possibilidade de evoluir de benefício através da agravação da aposentadoria por incapacidade temporária. Vale ressaltar que o beneficiário terá que cumprir um período mínimo para ter o benefício concedido, chamado de carência, esses períodos não se elencam exclusivamente a aposentadoria por invalidez, mas também abrangem outros benefícios tendo um prazo determinado para cada um, em se tratando do material disposto, o período de carência exigido é de 12 contribuições mensais se for comum, se for em casos acidentários essa carência será isenta. 

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APOSENTADORIA POR INCAPACIADE PERMANENTE E O INSS EM CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

  • DOI: 10.22533/at.ed.89322010827

  • Palavras-chave: Aposentadoria por invalidade. Benefícios. Previdência privada

  • Keywords: retired due to permanent disability. Benefits. private pension.

  • Abstract:

    Bringing the intention to change the change to invalid, currently exposed in the nomenclature nº103/2019 the change in the nomenclature of the benefit to some permanent changes, the change also as the granting and calculation of benefits. The incapacity for permanent incapacity is a benefit given to the individual that, due to incapacity to work and being thus impossible its rehabilitation and implausible its subsistence. The competent (INSS) will be responsible for this concession through the medical expert who will assess whether the circumstances are applicable to the required requirements imposed by specific legislation. remembering that the beneficiary has the possibility of evolving from benefit of protection to protection of protection. It is especially important that the beneficiary will have to fulfill a minimum period to have the benefit, these periods are not exclusively listed for disability, but also cover other benefits determined for each one, in terms of material The required grace period is 12 contributions in common , if it is an accidental case, this grace period is long.

  • Número de páginas: 15

  • Pedro Henrique Coelho Macena
  • Joarley Guilherme Santana de Souza
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