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capa do ebook APONTAMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS COLETIVOS

APONTAMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS COLETIVOS

As transformações sociais que se sucedem, em especial, desde a Revolução Industrial do século XVIII, desembocando nas recentes revoluções tecnológicas, fizeram com o que direito reconhecesse uma classe de direitos que não se limita ao âmbito individual, mas que tampouco têm os contornos de direitos titularizados por entes públicos. Trata-se dos direitos coletivos em sentido amplo. Ocorre que as formas judicias heterocompositivas de solução dessa nova classe de direitos não tem se mostrado adequada e efetiva em sua efetivação, seja em razão da morosidade na resposta judicial, seja em razão da incapacidade de se resolver conflitos complexos por uma só decisão judicial. O problema de pesquisa encontrado, assim, é: como tutelar adequadamente os direitos coletivos em sentido amplo? A hipótese adotada neste trabalho é que a autocomposição, como forma de tratamento de conflitos célere, que empodera os envolvidos e promove aperfeiçoamento democrático, assoma-se como meio possível de dar resposta ao problema indicado. Empregando o método dedutivo e por intermédio de pesquisa descritiva, bibliográfica e documental, o trabalho conclui que a autocomposição coletiva é possível e desejável, mas encontra barreiras para sua adequada implementação.

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APONTAMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS COLETIVOS

  • DOI: 10.22533/at.ed.23720190612

  • Palavras-chave: justiça multiportas; mediação coletiva; negociação coletiva; direitos difusos; direitos coletivos.

  • Keywords: multdoor justice; collective mediation; collective bargaining; diffuse rights; collective rights.

  • Abstract:

    The social transformations that have taken place, especially since the Industrial Revolution of the eighteenth century, leading to the recent technological revolutions, have meant that law recognized a class of rights that is not limited to the individual sphere, but neither have the contours of rights. securitized by public entities. These are collective rights. It turns out that the heterocomppositive judicial forms of solution of this new class of rights have not been adequate and effective in its execution, either due to the delay in the judicial response, or due to the inability to resolve complex conflicts by a single judicial decision. The research problem thus encountered is: how to properly protect collective rights? The hypothesis adopted in this paper is that self-composition, as a way to deal with swift conflicts, which empowers those involved and promotes democratic improvement, looms as a possible means of answering the indicated problem. Employing the deductive method and through descriptive, bibliographical and documentary research, the paper concludes that collective self-composition is possible and desirable, but finds barriers to its proper implementation.

  • Número de páginas: 16

  • • Noeme Coutinho Fernandes
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