ANÁLISE DAS ORIENTAÇÕES DE COMO DEMARCAR A IMAGINÁRIA LINHA DE PREAMAR MÉDIA DE 1831
Os terrenos de marinha e seus acrescidos são considerados pela Constituição Federal como bens da União e a sua demarcação, concessão de uso dessas áreas e cobranças de taxas de ocupação são de competência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A SPU possui procedimentos para a demarcaçào dos terrenos de marinha, mas atualmente existem diversas ações judiciais discutindo o posicionamento dos elementos que fixam os terrenos de marinha, sendo a Linha de Preamar Média de 1831 (LPM) a principal referência, bem como os procedimentos adotados pela SPU. O presente artigo tem como objetivo levantar aspectos legais e técnicos que estão relacionados à LPM imaginária de 1831 e os procedimentos de demarcação adotados atualmente, o trabalho aponta parâmetros técnicos utilizados que não estão descritos claramente nas leis, além de apresentar inconsistências e falta de informaçõs para o posicionamento adequado, ao nível do Cadastro Territorial, dos terrenos de marinha e imóveis alodiais que venham limitar com estes. Os terrenos de marinha configurados atualmente e como vem sendo demarcados pela SPU serão eternamente questionados gerando custos incalculáveis ao cidadão e aos cofres públicos, por isso o Brasil necessita de um esforço para estudar tecnicamente a viabilidade da manutenção desses terrenos para se definir parâmetros consistentes para a demarcação ou a extinsão desse elemento jurídico.
ANÁLISE DAS ORIENTAÇÕES DE COMO DEMARCAR A IMAGINÁRIA LINHA DE PREAMAR MÉDIA DE 1831
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DOI: 10.22533/at.ed.6022002071
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Palavras-chave: Terrenos de Marinha, Linha de Preamar Média de 1831, Orientações Normativas da SPU
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Keywords: Marine land, Line of high-water Average of 1831, Normative Guidelines of the SPU
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Abstract:
The marine lands and their additions are considered by the Federal Constitution as Union assets and their demarcation, concession of use of these areas and collection of occupancy rates are the responsibility of the Union Patrimony Secretariat (SPU). The SPU has procedures for the demarcation of the marine lands but there are currently several lawsuits discussing the positioning of the elements that fix the marine lands, with the medium high-water line of 1831 (LPM) being the main reference, as well as the procedures adopted by the SPU. The present article aims to raise legal and technical aspects related to the imaginary LPM of 1831 and the demarcation procedures currently adopted, the work points out technical parameters used that are not clearly described in the laws, besides presenting inconsistencies and lack of information for the adequate positioning, at the level of the Territorial Cadastre, of the marine and boundary lands real estate that they limit with these. The currently configured marine lands, as they are being demarcated by the SPU, will be eternally questioned, generating incalculable costs for the citizen and the public coffers, so Brazil needs an effort to technically study the feasibility of maintaining these lands in order to define consistent parameters for the demarcation or the extinction of this legal element.
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Número de páginas: 10
- Cesar Rogério Cabral
- Everton da Silva
- Flavio Boscatto