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ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA E SUA EFICÁCIA SOCIAL

Apesar da Lei nº 13.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e de ser considerada uma das melhores legislações do mundo para esse propósito, os índices desse tipo cruel de violência no Brasil ainda são desafiadores. Este estudo qualitativo, descritivo e exploratório, cuja abordagem teórica fundamentou-se em dados obtidos mediante a consulta documental e bibliográfica, tem por objetivo conhecer as alterações, até então, operadas na Lei Maria da Penha. A base de análise fundamentou-se na Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale (1974) e na concepção dos Direitos Humanos das pessoas mais vulneráveis nas relações de gênero. Dos resultados, dentre outros, emergiram que, na busca por mais eficácia social, a Lei Maria da Penha foi alterada por dez novas leis, sendo uma no ano de 2017, duas em 2018, seis em 2019 e uma neste ano de 2020. Essas alterações, entre outros, dedicam-se a fornecer instruções para as autoridades no tratamento dos casos de violência doméstica e familiar, ampliam a proteção da vítima e de seus dependentes e submetem o agressor a programas de reabilitação psicossocial. Conclui-se que as alterações na Lei Maria da Penha retratam o teorizado por Reale, que no Direito entrelaçam-se fato, valor e norma. Assim, a Lei tem recebido alterações em busca de mais eficácia social perante os elevados índices de violência doméstica e familiar documentados na sociedade brasileira.   

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ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA E SUA EFICÁCIA SOCIAL

  • DOI: 10.22533/at.ed.11520230912

  • Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar. Eficácia social.

  • Keywords: Maria da Penha Law. Domestic and family violence. Social effectiveness.

  • Abstract:

    Despite Law nº 13,340, of August 7, 2006, Law Maria da Penha, creating mechanisms to curb and prevent domestic and family violence against women and to be considered one of the best laws in the world for this purpose, the indexes of this cruel type of violence in Brazil are still challenging. This qualitative, descriptive and exploratory study, whose theoretical approach was based on data obtained through documentary and bibliographic consultation, aims to know the changes, until then, operated in the Maria da Penha Law. The basis of analysis was based on Miguel Reale's Three-Dimensional Theory of Law (1974) and on the Human Rights conception of the most vulnerable people in gender relations. From the results, among others, it emerged that, in the search for more social effectiveness, the Maria da Penha Law was changed by ten new laws, one in 2017, two in 2018, six in 2019 and one in 2020. These amendments, among others, are dedicated to providing instructions to the authorities in the treatment of cases of domestic and family violence, expanding the protection of the victim and his dependents and subjecting the aggressor to psychosocial rehabilitation programs. It is concluded that the changes in the Maria da Penha Law portray the theorized by Reale, that in Law, fact, value and norm are intertwined. Thus, the Law has received changes in search of more social effectiveness in view of the high rates of domestic and family violence documented in Brazilian society. 

  • Número de páginas: 16

  • Eriberto da Costa Neves
  • Francykelly Lourenço Silva
  • Vanusa Nascimento Sabino Neves
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