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capa do ebook ALIMENTOS GRAVÍDICOS: CUSTEIO DO PRÉ NATAL DA GESTANTE POR VIA JUDICIAL A LUZ DA LEI 11.804/2008

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: CUSTEIO DO PRÉ NATAL DA GESTANTE POR VIA JUDICIAL A LUZ DA LEI 11.804/2008

A lei 11.804/2008 dispõe que a

gestante possui a legitimidade ativa para

propor uma ação alimentícia visando o amparo

financeiro durante o seu pré-natal, podendo

ser arcadas inclusive despesas como de

enfermeiros obstetras e ginecologista para

um acompanhamento específico a cada

caso. A pesquisa teve o intuito de analisar

as jurisprudências, acórdãos e artigos que

possuem o tema de pensão alimentícia durante

a gestação da requerente. Trata-se de uma

pesquisa qualitativa que foi fundamentada e

baseada no estudo dos julgamentos pelos

nossos tribunais, doutrinas que baseiam nas

decisões favoráveis as gestantes no início de

sua gestação. Os alimentos de que trata esta lei

compreenderão os valores suficientes para cobrir

as despesas adicionais do período de gravidez

e que sejam dela decorrentes, da concepção

ao parto, inclusive os referentes à alimentação

especial, assistência obstetrícia e psicológica,

exames complementares, internações, parto,

medicamentos, além de outras que o juiz

considere pertinentes. Esta legislação permite

a gestante que possui complicações na sua

gestação e que é classificada como gestação

de risco, solicite por ação judicial o custeio dos

cuidados especiais pelo obstetra e juntamente

com enfermeiro obstetra, tanto pelos cuidados

especiais quanto pelos medicamentos e

vitaminas essenciais para o perfeito nascimento

da prole, a assistência é essencial para não

ocorrer abortos espontâneos, sendo que a

assistência da pensão durante a gestação

é necessário, pois somente a judicialização

de medicamentos para ser custeada pelo

Estado não são suficientes, pois a gestante

necessidade de apoio dos profissionais da área

de obstetrícia.

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ALIMENTOS GRAVÍDICOS: CUSTEIO DO PRÉ NATAL DA GESTANTE POR VIA JUDICIAL A LUZ DA LEI 11.804/2008

  • DOI: 10.22533/at.ed.1452212023

  • Palavras-chave: Alimentos, Gravídicos, Pensão e Gravidez.

  • Keywords: Legal aspects; Legal Assistance; Prenatal-Care

  • Abstract:

     The law 11,804 / 2008 establishes

    that the pregnant woman has the active 

    legitimacy to propose a food action aiming at the financial support during her prenatal

    care, which may include expenses such as obstetricians and gynecologists for a

    specific follow-up in each case. The research had the aim to assess the jurisprudence,

    judgments and articles that have the theme of payment of alimony during the gestation

    of the applicant. It is a qualitative research that was grounded and based on the study

    of the judgments by our courts, doctrines that are based on the favorable decisions

    to the pregnant women in the beginning of their gestation. The foods covered by this

    law will include the sufficient values to cover the additional expenses of the period of

    pregnancy from conception to birth, including those referring to special diet, obstetrical

    and psychological care, complementary examinations, hospitalizations, childbirth,

    medicines, as well as others that the judge considers pertinent. This legislation allows

    the pregnant woman who has complications in her gestation and who is classified

    as a pregnancy of risk, request for judicial action the cost of special care by the

    obstetrician and along with the obstetrician nurse, both for the special care and for the

    medicines and essential vitamins for the perfect childbirth care, assistance is essential

    to avoid spontaneous abortions, and the assistance of the pension during pregnancy

    is necessary, since only the judicialisation of medicines to be financed by the State is

    not enough, since the pregnant need for support from the professionals of the area of

    obstetrics.

  • Número de páginas: 15

  • Gabriel Barbosa Ramos
  • Iara barbosa Ramos
  • Pamella Aline Miranda Teodoro
  • Claudio Francisco Bernardinis Junior
  • Diane Xavier dos Santos
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