ALIMENTOS GRAVÍDICOS: CUSTEIO DO PRÉ NATAL DA GESTANTE POR VIA JUDICIAL A LUZ DA LEI 11.804/2008
A lei 11.804/2008 dispõe que a
gestante possui a legitimidade ativa para
propor uma ação alimentícia visando o amparo
financeiro durante o seu pré-natal, podendo
ser arcadas inclusive despesas como de
enfermeiros obstetras e ginecologista para
um acompanhamento específico a cada
caso. A pesquisa teve o intuito de analisar
as jurisprudências, acórdãos e artigos que
possuem o tema de pensão alimentícia durante
a gestação da requerente. Trata-se de uma
pesquisa qualitativa que foi fundamentada e
baseada no estudo dos julgamentos pelos
nossos tribunais, doutrinas que baseiam nas
decisões favoráveis as gestantes no início de
sua gestação. Os alimentos de que trata esta lei
compreenderão os valores suficientes para cobrir
as despesas adicionais do período de gravidez
e que sejam dela decorrentes, da concepção
ao parto, inclusive os referentes à alimentação
especial, assistência obstetrícia e psicológica,
exames complementares, internações, parto,
medicamentos, além de outras que o juiz
considere pertinentes. Esta legislação permite
a gestante que possui complicações na sua
gestação e que é classificada como gestação
de risco, solicite por ação judicial o custeio dos
cuidados especiais pelo obstetra e juntamente
com enfermeiro obstetra, tanto pelos cuidados
especiais quanto pelos medicamentos e
vitaminas essenciais para o perfeito nascimento
da prole, a assistência é essencial para não
ocorrer abortos espontâneos, sendo que a
assistência da pensão durante a gestação
é necessário, pois somente a judicialização
de medicamentos para ser custeada pelo
Estado não são suficientes, pois a gestante
necessidade de apoio dos profissionais da área
de obstetrícia.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS: CUSTEIO DO PRÉ NATAL DA GESTANTE POR VIA JUDICIAL A LUZ DA LEI 11.804/2008
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DOI: 10.22533/at.ed.1452212023
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Palavras-chave: Alimentos, Gravídicos, Pensão e Gravidez.
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Keywords: Legal aspects; Legal Assistance; Prenatal-Care
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Abstract:
The law 11,804 / 2008 establishes
that the pregnant woman has the active
legitimacy to propose a food action aiming at the financial support during her prenatal
care, which may include expenses such as obstetricians and gynecologists for a
specific follow-up in each case. The research had the aim to assess the jurisprudence,
judgments and articles that have the theme of payment of alimony during the gestation
of the applicant. It is a qualitative research that was grounded and based on the study
of the judgments by our courts, doctrines that are based on the favorable decisions
to the pregnant women in the beginning of their gestation. The foods covered by this
law will include the sufficient values to cover the additional expenses of the period of
pregnancy from conception to birth, including those referring to special diet, obstetrical
and psychological care, complementary examinations, hospitalizations, childbirth,
medicines, as well as others that the judge considers pertinent. This legislation allows
the pregnant woman who has complications in her gestation and who is classified
as a pregnancy of risk, request for judicial action the cost of special care by the
obstetrician and along with the obstetrician nurse, both for the special care and for the
medicines and essential vitamins for the perfect childbirth care, assistance is essential
to avoid spontaneous abortions, and the assistance of the pension during pregnancy
is necessary, since only the judicialisation of medicines to be financed by the State is
not enough, since the pregnant need for support from the professionals of the area of
obstetrics.
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Número de páginas: 15
- Gabriel Barbosa Ramos
- Iara barbosa Ramos
- Pamella Aline Miranda Teodoro
- Claudio Francisco Bernardinis Junior
- Diane Xavier dos Santos