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ALGUNS DESAFIOS FUTUROS PARA O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO

O sistema internacional de proteção contra a exposição às radiações ionizantes, conhecido como sistema de proteção radiológica, tem uma longa tradição. Após mais de um século de atividade profissional, consolida-se como um sistema global de segurança para radiações ionizantes, tornando-se um dos mais significativos sucessos internacionais e intergovernamentais.

O sistema é universal e consensual e se baseia em um acordo internacional e intergovernamental ampliado, conforme segue:

·         baseia-se em ciência internacionalmente aceita acordada pelo Comitê Científico das Nações Unidas sobre os Efeitos da Radiação Atômica (UNSCEAR, 2010a, 2010b, 2015) e endossada pelo mais alto órgão intergovernamental internacional, a Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGA, 2012);

·         baseia-se no paradigma universalmente aceito desenvolvido ao longo de anos pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP, 2007a);

·         deu origem a um regime intergovernamental de padrões que, sob os auspícios da Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA, 1960, 1976), são copatrocinados por todas as organizações internacionais relevantes, a Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom), as Nações Unidas para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Marítima Internacional (IMO), a Agência de Energia Nuclear da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE/NEA), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que inclui inter alia: princípios fundamentais de segurança (Euratom et al., 2006); normas básicas de proteção contra a radiação e de segurança das fontes de radiação (EC et al., 2014) (identificadas com a sigla BSS da expressão em inglês Basic Safety Standards); e um glossário internacional de termos (IAEA, 2019).

·         é aplicado por meio de obrigações assumidas pelos Estados, como a Convenção nº 115 da OIT, de 1960, sobre a proteção contra a radiação ocupacional (ILO, 1960) e as muitas convenções e códigos de conduta acordados sob os auspícios da IAEA;

·         inclui disposições para aplicações práticas endossadas por todas as organizações internacionais relevantes.

Apesar de seu sucesso, após quase um século de bons serviços, o sistema pode precisar de alguma revisão. Por exemplo, o paradigma da ICRP é um modelo ético, científico e internacional, mas já foi discutido que pode precisar ser atualizado, embora deva ser evitado intrometer-se nele.

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ALGUNS DESAFIOS FUTUROS PARA O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO

  • DOI: 10,22533/at.ed.42223120430

  • Palavras-chave: Atena Editora

  • Keywords: Atena Editora

  • Abstract:

    Atena Editora

  • Número de páginas: 12

  • Carlos Eduardo Almeida
  • Abel Julio Gonzalez
  • Carlos Eduardo Veloso de Almeida
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