AÇÕES AFIRMATIVAS DECORRENTES DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
O presente artigo tem como objetivo
traçar um paralelo entre as Ações Afirmativas e
o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Para tanto, procurou demonstrar que a adoção
das Ações Afirmativas na experiência brasileira
também decorre de Tratados Internacionais de
Direitos Humanos que autorizam tais medidas.
Verificou-se, ainda, que as Ações Afirmativas
são discriminações positivas que têm por
escopo favorecer grupos historicamente
renegados, e que o Direito Internacional
dos Direitos Humanos, além de considerar
a dignidade da pessoa humana como um
valor supremo, prestigia duas estratégias no
combate à discriminação, a repressivo-punitiva
e a promocional. Por derradeiro, as Ações
Afirmativas podem ser interpretadas como
medidas que têm por fim efetivar a igualdade
material, valendo-se da estratégia promocional
de combate à discriminação, tal como previsto
no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
AÇÕES AFIRMATIVAS DECORRENTES DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
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DOI: Atena
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Palavras-chave: Ações Afirmativas; Direitos Humanos; Igualdade: Tratados Internacionais; Dignidade da Pessoa Humana.
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Keywords: Affirmative Actions; Human Rights; Equality; International Treaties; Human Dignity.
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Abstract:
This paper wants to make a
relationship between the Affirmative Actions
and the International Human Rights Law. This
way, shows that the adoption of Affirmative
Actions by Brazil finds authorization in the
International Human Rights Treaties. Also,
verified that Affirmative Actions are policies to
favor some groups that have suffered historical
discrimination and that the International Human
Rights Law considers the human dignity a
supreme value as well as uses two ways
to combat discriminations, the punitive and
the promotional. Finally, the relationship that
exists between the Affirmative Actions and the
International Human Rights Law resides in the
fact that both use the promotional way to combat
discriminations.
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Número de páginas: 15
- Reynaldo Alan Castro Filho