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capa do ebook ABORTO LEGAL NO BRASIL: UM DIREITO DISCRIMINADO

ABORTO LEGAL NO BRASIL: UM DIREITO DISCRIMINADO

No Brasil existem três hipóteses em

que o aborto não configura crime. Conforme

o art. 128, inciso I e II do Código Penal, nos

casos em que há risco de morte para a mãe e

gravidez resultante de estupro. No julgamento

do ADPF 54 em 2012, o Supremo Tribunal

Federal reconheceu a hipótese de aborto

de fetos anencéfalos. Apesar da permissão

legislativa, o procedimento de aborto para

mulheres que engravidam vítimas de violência

sexual só foi regulamentado e implantado nos

hospitais públicos em 1999, 59 anos após a sua

legalização. Mesmo que amparadas pela lei,

ao chegarem aos Centros de Referências às

mulheres vítimas se deparam não raras vezes

com equipes de profissionais mal preparadas

para atendê-las, que colocam dúvidas quanto

à natureza do ato que ocasionou a gravidez,

acarretando-lhes sofrimento e discriminação,

pois passam por questionamentos investigativos

para provar a violência sofrida. Ademais, muitos

profissionais exigem Boletim de Ocorrência,

mesmo que não seja quesito necessário para

a realização do procedimento, sendo suficiente

o consentimento por escrito. Outra barreira

encontrada é quanto aos locais que realizam

o procedimento. Dos 56 hospitais cadastrados

no Ministério da Saúde como aptos para

realizar o aborto legal, apenas 37 encontramse capacitados, dificultando às mulheres o

exercício de seus direitos. É importante que

a mulher que busca a rede pública afirmando

ter sofrido violência sexual seja amparada e

protegida pela Rede Pública, uma vez que o

objetivo do Serviço de Saúde é garantir a ela o

direito à saúde e não assumir papel investigativo

policial.

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ABORTO LEGAL NO BRASIL: UM DIREITO DISCRIMINADO

  • DOI: 10.22533/at.ed.83119130323

  • Palavras-chave: Aborto legal, discriminação, violência sexual, rede pública.

  • Keywords: Legal abortion, discrimination, sexual violence, public network.

  • Abstract:

     In Brazil there are three hypotheses

    in which abortion does not constitute a crime.

    According to art. 128, subsection I and II of the

    Criminal Code, in cases in which there is risk

    of death for the mother and pregnancy resulting

    from rape. At the trial of the ADPF 54 in 2012,

    the Federal Supreme Court recognized the

    hypothesis of abortion of anencephalic fetuses.

    Despite legislative permission, the abortion

    procedure for women who impregnate victims

    of sexual violence was only regulated and

    deployed in public hospitals in 1999, 59 years

    after their legalization. Even when supported

    by the law, when they reach the Reference 

    Centers for women victims, they often encounter teams of professionals who are ill

    prepared to attend to them, which raise doubts about the nature of the act that caused

    the pregnancy, causing them suffering and discrimination , because they go through

    investigative questions to prove the violence suffered. In addition, many professionals

    require an Occurrence Report, even if it is not necessary to carry out the procedure,

    with written consent being sufficient. Another barrier is the location of the procedure.

    Of the 56 hospitals registered with the Ministry of Health as eligible to perform legal

    abortion, only 37 are trained, making it difficult for women to exercise their rights. It

    is important that the woman who seeks the public network claiming to have suffered

    sexual violence be protected and protected by the Public Network, since the purpose of

    the Health Service is to guarantee her the right to health and not to assume investigative

    police role.

  • Número de páginas: 15

  • Adria Rodrigues da Silva
  • Givaldo Mauro de Matos
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