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A VÍTIMA NO BANCO DOS RÉUS: A COOPERAÇÃO COMPULSÓRIA DO VITIMADO COM A SANHA PUNITIVISTA ESTATAL E A VITIMIZAÇÃO QUATERNÁRIA

O presente trabalho tem por mote a observação da vítima criminal em seu papel de testemunha processual, particularmente quando não adimple a ordem de comparecimento perante a justiça, isso à luz dos artigos 201, 218 e 219 do Código de Processo Penal brasileiro, doravante CPP. São cotejadas duas visões dissonantes, ponderando-se, de um lado o interesse estatal em baile e, do outro, o eventual efeito maximizador de nova vitimização – do já abalado sujeito passivo (direto) do delito. Para atingir a proposta, elegeu-se a pesquisa teórica, mediante a compilação e a revisão de dados bibliográficos, de índole qualitativa e com um corte normativo nos aludidos dispositivos legais pátrios. Considerando-se, ao final, que, a compulsoriedade na cooperação da vítima criminal com o processo deve ser uma excessão, justificável apenas em casos pontuais, não podendo, de tal modo, a sanha punitivista desconsiderar o sujeito passivo, revitimizando-o como uma regra.
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A VÍTIMA NO BANCO DOS RÉUS: A COOPERAÇÃO COMPULSÓRIA DO VITIMADO COM A SANHA PUNITIVISTA ESTATAL E A VITIMIZAÇÃO QUATERNÁRIA

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.7272410047

  • Palavras-chave: Vitimização; vítimas na audiência; coerção

  • Keywords: Victimization; victims on court; coercion

  • Abstract: This paper examines the role of the criminal victim as a procedural witness, specifically when they fail to comply with a court order, in accordance with articles 201, 218, and 219 of the Brazilian Code of Criminal Procedure (CPP). The article compares two dissenting views, weighing the state interest against the potential for further victimization of the already shaken passive subject of the crime. The article uses theoretical research, compiling and reviewing qualitative bibliographic data with a normative approach to the legal provisions. It was ultimately determined that requiring the cooperation of a crime victim in the legal process should be an exception, only justifiable in specific cases. This ensures that the legal system does not ignore the victim's rights and re-victimize them as a standard practice.

  • Gabriel Arruda de Abreu
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