A USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA E SUA VIABILIDADE PRÁTICA
O atual Código de Processo Civil,
em seu artigo 1.071 altera a Lei de Registros
Públicos e abre a possibilidade da realização do
procedimento da usucapião de bens imóveis de
forma administrativa. Tal inovação é interessante
no cenário jurídico brasileiro, uma vez que
a grande demanda de ações no Judiciário
tornam o processo moroso e dessa forma a
tutela jurisdicional não é plenamente satisfeita.
Esse fenômeno de desjudicialização do Direito,
que é o deslocamento de competências do
Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais,
especialmente as serventias notariais e
registrais, não é uma novidade, em leis anteriores
já havia sido permitido o divórcio, inventário
e partilha extrajudicialmente. O objetivo geral
dessa pesquisa é analisar o processo da
usucapião extrajudicial apresentado pelo novo
Código de Processo Civil, em quais casos é
possível recorrer a essa nova possibilidade, e
se é viável a realização da usucapião pela forma
administrativa. O estudo conclui que, apesar da
abertura da usucapião pela forma administrativa
ter sido criada para privilegiar a função social,
já que o procedimento seria mais ágil e assim,
o quanto antes a propriedade seria daquele
que efetivamente dá uma destinação social
ao imóvel, os muitos requisitos exigidos em lei
para que possa ser efetivada a transferência da
propriedade ao atual possuidor praticamente
inviabilizam o procedimento contencioso, sendo
cabível apenas quando se trata de jurisdição
voluntária.
A USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA E SUA VIABILIDADE PRÁTICA
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DOI: 10.22533/at.ed.77519081014
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Palavras-chave: Usucapião. Extrajudicial. Celeridade. Desjudicialização.
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Keywords: Usucaption. Administrative Process. Swiftness. Unjudicialization.
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Abstract:
The current Code of Civil Procedure
(2015), in his article 1071, amending the Law
of Public Records and opens the possibility
of performing the procedure of usucaption of
real estate administratively. Such innovation is
very important in the Brazilian legal scenario,
since the great demand for shares in the justice
make the process extremely slow and thus
the judicial protection is not fully satisfied. This
unjudicialization phenomenon of law, which
is the displacement of the judiciary powers to
extra-judicially agency, especially the notary
and notary property registration, is not new
because previous laws had been allowed the
divorce, inventory and sharing extrajudicially.
Thus, the general objective of this research is
to analyze how works the procedure of extrajudicial
usucaption presented by the new Civil
Procedure Code and in which cases it will be possible to use this new possibility. The
study concludes that although the opening of usucaption by the administrative form
was created to privilege the social function, since the procedure would be more agile
and thus, the one that effectively gives a social destination to the property would own
it, the many requirements in law so that the transfer of ownership can be effected to the
present owner practically unviable the litigation procedure, being only applicable when
it comes to voluntary jurisdiction.
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Número de páginas: 15
- ANA LÚCIA MASO BORBA NAVOLAR