A TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO AMBIENTAL NO DIREITO BRASILEIRO: ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL
Este artigo tem o propósito de estudar a responsabilidade na seara ambiental, com ênfase nas três formas de responsabilização, a saber: a administrativa, a civil e a penal. Isso será possível a partir de uma análise da legislação pátria que versa sobre Direito Ambiental, tanto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como nas leis infraconstitucionais. O ordenamento jurídico brasileiro é muito vasto de normas ambientais, sendo a Constituição a principal delas, pois estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de todos, mas também há leis – como o Código Florestal e a leis dos crimes ambientais – que são de muita relevância. Todo esse arcabouço jurídico fundamenta a responsabilidade em três esfera, sendo que o causador de dano ambiental pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente.
A TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO AMBIENTAL NO DIREITO BRASILEIRO: ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL
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DOI: 10.22533/at.ed.606020110921
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Palavras-chave: Direito Ambiental. Responsabilidade. Administrativa. Civil. Penal
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Keywords: Environmental Law. Responsibility. Administrative. Civil. Penal.
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Abstract:
The purpose of this article is to study responsibility in the environmental field, with an emphasis on the three forms of accountability, namely: administrative, civic and criminal. This will be possible from an analysis of the national legislation that deals with Environmental Law, both in the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 and in the infra-constitutional laws. The Brazilian legal system is very wide of environmental norms, the Constitution being the main one, since it establishes that the ecologically balanced environment is a fundamental right of all, but there are also laws - such as the Forest Code and the laws of environmental crimes - that are very relevant. All of this legal framework underlies responsibility in three spheres, and the cause of environmental damage can be held responsible, civilly and criminally.
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Número de páginas: 15
- MÁRIO ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA
- FRANCISCO SÁVIO PONTE
- MARIA CELINA LEMOS MACEDO
- APRÍGIO TELES MASCARENHAS NETO