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capa do ebook A TEORIA DA INCOMPLETUDE E OS CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO

A TEORIA DA INCOMPLETUDE E OS CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO

O contrato nas relações agronegociais

embora se trate de um instrumento fundamental

para o desenvolvimento do setor, pela sua

própria natureza, pode gerar incertezas. Fato

que demonstra a possível aplicação da teoria

da imprevisão a esse tipo contratual. A teoria da

imprevisão teve origem na economia dos custos

de transação tendo em vista os trabalhos de

Ronald H. Coase, The Nature of the Firm (1937)

e, especialmente, The Problem of Social Cost

(1960). A partir disso se fundou o movimento

hoje conhecido como Law and Economics,

que deu origem à referida teoria dos contratos

incompletos. Considerando (com base na teoria

dos custos de transação e na incompletude dos

contratos), que nem sempre há, no momento

de negociação dos contatos, a possibilidade

de se prever todas as contingências que um

ajuste mais completo possa abranger, surge

a necessidade de se tentar reduzir o grau

incompletude dos contratos. A tentativa de

redução dessa incompletude tem o intuito de se

manter a intenção primitiva do pacto, aquela que

originou a negociação entre as partes. A corrente

surgida da interligação entre direito e economia

envida os esforços no sentido de minimizar os

prejuízos que uma das partes venha a sofrer em

razão de causas imprevisíveis no momento da

pactuação, para isso há que se observar dois

seus elementos fundamentais: a negociação

e a boa-fé. Finalmente, diante da análise dos

institutos estudados, mais precisamente da

análise da teoria da imprevisão, verificouse

a aplicabilidade da teoria dos contratos

incompletos aos contratos que movimentam as

transações agronegocias.

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A TEORIA DA INCOMPLETUDE E OS CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO

  • DOI: 10.22533/at.ed.3051918022

  • Palavras-chave: contratos incompletos – custos de transação - imprevisão

  • Keywords: incomplete contracts – transaction cost - unpredictabitity

  • Abstract:

    The contract in agribusiness

    relations although it is a fundamental instrument

    for the development of the sector, by its very

    nature, can generate uncertainties. This fact

    demonstrates the possible application of the

    theory of imprecision to this contractual type.

    The theory of unpredictability originated in the

    economics of transaction costs in view of the

    work of Ronald H. Coase, The Nature of the

    Firm (1937), and especially The Problem of

    Social Cost (1960). From this was founded the

    movement now known as Law and Economics,

    which gave rise to the said theory of incomplete

    contracts. Considering (based on the theory of transaction costs and the incompleteness

    of the contracts) that at the time of contracts negotiations there is not always the ability

    to foresee all the contingencies a more complete adjustment can cover, it is necessary

    to try to reduce the incompleteness of the contracts. The attempt to reduce such

    incompleteness aims at maintaining the original intent of the covenant, the one leading

    to the negotiation between the parties. The movement arising from the connection

    between Law and Economics makes all the efforts to minimize the losses a party may

    suffer due to unpredictable causes at the moment of the covenant. Thus it is necessary

    to observe two of its fundamental elements: negotiation and good-faith. Finally, through

    the analysis of the studied institutes, more precisely, the analysis of the Principle of

    Unpredictability, it was observed the applicability of the Incomplete Contracts Theory to

    the contract of agribusiness.

  • Número de páginas: 15

  • Débora Mara Correa de Azevedo
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