A TEORIA DA INCOMPLETUDE E OS CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO
O contrato nas relações agronegociais
embora se trate de um instrumento fundamental
para o desenvolvimento do setor, pela sua
própria natureza, pode gerar incertezas. Fato
que demonstra a possível aplicação da teoria
da imprevisão a esse tipo contratual. A teoria da
imprevisão teve origem na economia dos custos
de transação tendo em vista os trabalhos de
Ronald H. Coase, The Nature of the Firm (1937)
e, especialmente, The Problem of Social Cost
(1960). A partir disso se fundou o movimento
hoje conhecido como Law and Economics,
que deu origem à referida teoria dos contratos
incompletos. Considerando (com base na teoria
dos custos de transação e na incompletude dos
contratos), que nem sempre há, no momento
de negociação dos contatos, a possibilidade
de se prever todas as contingências que um
ajuste mais completo possa abranger, surge
a necessidade de se tentar reduzir o grau
incompletude dos contratos. A tentativa de
redução dessa incompletude tem o intuito de se
manter a intenção primitiva do pacto, aquela que
originou a negociação entre as partes. A corrente
surgida da interligação entre direito e economia
envida os esforços no sentido de minimizar os
prejuízos que uma das partes venha a sofrer em
razão de causas imprevisíveis no momento da
pactuação, para isso há que se observar dois
seus elementos fundamentais: a negociação
e a boa-fé. Finalmente, diante da análise dos
institutos estudados, mais precisamente da
análise da teoria da imprevisão, verificouse
a aplicabilidade da teoria dos contratos
incompletos aos contratos que movimentam as
transações agronegocias.
A TEORIA DA INCOMPLETUDE E OS CONTRATOS NO AGRONEGÓCIO
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DOI: 10.22533/at.ed.3051918022
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Palavras-chave: contratos incompletos – custos de transação - imprevisão
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Keywords: incomplete contracts – transaction cost - unpredictabitity
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Abstract:
The contract in agribusiness
relations although it is a fundamental instrument
for the development of the sector, by its very
nature, can generate uncertainties. This fact
demonstrates the possible application of the
theory of imprecision to this contractual type.
The theory of unpredictability originated in the
economics of transaction costs in view of the
work of Ronald H. Coase, The Nature of the
Firm (1937), and especially The Problem of
Social Cost (1960). From this was founded the
movement now known as Law and Economics,
which gave rise to the said theory of incomplete
contracts. Considering (based on the theory of transaction costs and the incompleteness
of the contracts) that at the time of contracts negotiations there is not always the ability
to foresee all the contingencies a more complete adjustment can cover, it is necessary
to try to reduce the incompleteness of the contracts. The attempt to reduce such
incompleteness aims at maintaining the original intent of the covenant, the one leading
to the negotiation between the parties. The movement arising from the connection
between Law and Economics makes all the efforts to minimize the losses a party may
suffer due to unpredictable causes at the moment of the covenant. Thus it is necessary
to observe two of its fundamental elements: negotiation and good-faith. Finally, through
the analysis of the studied institutes, more precisely, the analysis of the Principle of
Unpredictability, it was observed the applicability of the Incomplete Contracts Theory to
the contract of agribusiness.
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Número de páginas: 15
- Débora Mara Correa de Azevedo