A TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – ANÁLISE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE OU DEBATES SOBRE SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
A Taxa Referencial é uma taxa de juros criada em 1991 e reconhecida como uma das fontes do chamado Plano Collor II, surgindo como um dos meios utilizados para desindexar a economia e combater a forte inflação que afligia o país, sendo que dentre suas inúmeras funcionalidades, foi institucionalizada como índice para correção monetária do FGTS. Desde 1991 até os dias de hoje a TR vem atualizando as quantias de 8% do salário dos trabalhadores, que só podem retirar o pecúlio antes de sua aposentadoria em alguns casos dispostos em lei. A problemática desta relação surge em 1999, ano em que a taxa passou a dispor de valores aquém da inflação, corroendo o dinheiro dos empregados que usufruem do fundo. No presente artigo, foi feita uma análise histórica, econômica e jurídica da taxa para concluir acerca da natureza e a origem desta afronta aos brasileiros e ao nosso ordenamento jurídico, buscando declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da taxa. Quando analisados os resultados das comparações entre índices, jurisprudências sob a luz de especialistas, conclui-se que a TR não é única e exclusivamente fonte da queda abrupta dos valores checados em 1999, todavia é totalmente inapta para realização de correção monetária em nosso país, devido à sua natureza e sua forma de cálculo, representando, portanto, clara afronta à Constituição Federal que pontua acerca do FGTS. A Taxa Referencial é inconstitucional.
A TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – ANÁLISE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE OU DEBATES SOBRE SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
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DOI: 10.22533/at.ed.1472108013
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Palavras-chave: Taxa Referencial, FGTS, Inconstitucionalidade
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Keywords: Reference Tax, FGTS, Unconstitutionality
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Abstract:
The reference rate is a rate of interest created in 1991 and recognized as one of the sources of the so-called Plano Collor II, emerging as one of the means used to deindexation of the economy and combat the high inflation that was afflicting the country, whereas among his numerous features, was institutionalized as index for indexation of the FGTS. From 1991 to the present day the TR comes updating amounts of 8% of the wage of the workers, which can only remove the estate before his retirement in some cases laid out in law. The problem of this relationship arises in 1999, when the rate began to have values below inflation, eroding the money from employees who enjoy the fund. In this article, was made a historical, economic and legal analysis of the rate to conclude about the nature and origin of this affront to Brazilians and to our legal system, seeking to declare its constitutionality or unconstitutionality. When analyzed the results of the comparisons between indexes, case law under the light of experts, concluded that the TR is not the only source of the abrupt fall of the values checked in 1999, however is completely unfit for monetary correction in our country, because of its nature and its way of calculation, representing therefore clear affront to the Federal Constitution that describe about the FGTS. The reference rate is unconstitutional.
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Número de páginas: 15
- LEONARDO MEDEIROS BRAGHETTO