A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA EM TEMPOS DE COVID-19: A PRISÃO DOMICILIAR DE PRESOS CONDENADOS COMO MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA PARA CONTER A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Com o advento da pandemia de Covid-19 em 2020, o mundo inteiro se viu assolado por uma doença desconhecida e extremamente fatal, registrando inúmeros óbitos e cada vez mais pessoas testavam positivo para o vírus. Diante disso, o presente trabalho preocupando-se com a comunidade prisional, especialmente aos presos condenados que ali se encontram, objetivou primeiramente contextualizar a superpopulação carcerária com a precariedade à assistência à saúde da pessoa privada de liberdade com a culminância da ADPF de 2015, a qual admitiu que o sistema penitenciário encontra-se em um estado de coisas inconstitucional. Em segundo lugar, buscou-se relacionar, então, a chegada do novo Coronavírus no território nacional brasileiro com o cárcere, seguindo na pesquisa de atuação do Conselho Nacional de Justiça em conter a propagação do vírus entre os indivíduos custodiados, por meio da expedição da Recomendação nº 62/ 2020 do CNJ. Além do mais, elencou-se as (im)possibilidades de aplicabilidade do instituto da prisão domiciliar previstas no Código de Processo e na Lei de Execução Penal, bem como a analise da Recomendação nº 62/CNJ que previu hipóteses excepcionais de concessão de referido instituto a presos condenados, objetivado revelar que tal medida poderia vir a amenizar problemática da superlotação presente no sistema prisional evitando, então, propagação do Covid-19 nesse ambiente. Por último, por intermédio de selecionada jurisprudência local advinda do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fora explorada se houve de fato o emprego da Recomendação 62/CNJ nas conversões de prisão domiciliar as pessoas privadas de liberdade já condenadas, diante desse contexto pandêmico.
A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA EM TEMPOS DE COVID-19: A PRISÃO DOMICILIAR DE PRESOS CONDENADOS COMO MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA PARA CONTER A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
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DOI: 10.22533/at.ed.1642211118
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Palavras-chave: Superlotação Carcerária; Covid-19; Prisão Domiciliar; Preso Condenado.
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Keywords: Prison Overcrowded; Covid-19; House Arrest; Convicted Inmate
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Abstract:
With the advent of the Covid-19 pandemic in 2020, the whole world was plagued by an unknown and extremely fatal disease, registering numerous deaths and more and more people testing positive for the virus. Therefore, the present work, concerned with the prison community, especially the convicted prisoners there, aimed firstly to contextualize the prison overpopulation with the precariousness of health care for the person deprived of freedom with the culmination of the ADPF 2015, which admitted that the prison system is in a state of unconstitutional things. Secondly, it was sought to relate, then, the arrival of the new Coronavirus in the Brazilian national territory with the prison, following the research on the actions of the National Council of Justice in containing the spread of the virus among individuals in custody, through the issuance of Recommendation No. 62 / 2020 of the CNJ. Moreover, listed the (im)possibilities of applicability of the institute of house arrest provided in the Code of Procedure and the Law of Criminal Enforcement, as well as the analysis of Recommendation No. 62 / CNJ which provided exceptional cases of granting this institute to convicted prisoners, aiming to reveal that such a measure could come to ease the problem of overcrowding present in the prison system avoiding, then, the spread of Covid-19 in this environment. Finally, through selected local case law coming from the Court of Justice of the State of Pará, it was explored if there was in fact the use of Recommendation 62/CNJ in the conversions of home detention to people deprived of liberty already convicted, in this pandemic context.
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Número de páginas: 25
- JHENNIFER LOBATO CARVALHO