A Saúde Pública, a drogadição e a internação compulsória
A ausência de políticas públicas
efetivas e preventivas para a desintoxicação
e reinserção social dos usuários dependentes
químicos de drogas, aponta-se a necessidade
imediata de uma atuação estatal, objetivando
promover o tratamento terapêutico adequado
aos indivíduos acometidos por essa doença,
de modo a garantir-lhes à vida, a saúde e a
dignidade da pessoa humana. Levando em
consideração que o direito deve estar alinhado
com os fatos sociais e que a dependência química
se tornou um problema de saúde pública, é
imprescindível que o Estado tome providências
legislativas imediatas para combater esse mal
que tem atormentado a sociedade brasileira
e que esta indiretamente ligada aos diversos
crimes cometidos no país. Verifica-se que
através da lei 11.343/06, tipificou a conduta
a conduta do usuário de drogas como crime,
contudo não estabeleceu pena proporcional ao
delito, visto que as medidas educativas não são
satisfatórias para restringir tal prática delituosa,
de modo que, cabe ao Poder Legislativo alterar
tal diploma normativo, introduzindo dessa forma
pena privativa de liberdade ao simples usuário e
a medida terapêutica da internação compulsória
como forma de desintoxicação e tratamento
adequado ao dependente químico. Deve o
Estado apresentar medidas, seja preventivas
ou repressivas, haja vista que é o responsável
por garantir a ordem pública e a paz social, bem
como assegurar e, consequentemente, oferecer
efetividade aos direitos fundamentais expostos
na Carta Constitucional de 1988, garantido a
todo indivíduo, inclusive aos drogadictos, a
vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana,
que é fundamento da República Federativa do
Brasil.
A Saúde Pública, a drogadição e a internação compulsória
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DOI: 10.22533/at.ed.9901902092
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Palavras-chave: Internação Compulsória; Crack; Saúde Pública; Dependência Química.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- José Henrique Rodrigues Stacciarini
- Rogério Pereira de Sousa