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capa do ebook A responsabilidade do médico: a união entre a medicina, o direito médico e a bioética

A responsabilidade do médico: a união entre a medicina, o direito médico e a bioética

A ideia de responsabilidade civil surge do princípio de que aquele que causar dano a outra
pessoa, seja ele moral ou material, deverá restabelecer o bem ao estado em que se encontrava
antes do seu ato danoso, e, caso não seja possível, deverá, no mínimo, compensar aquele
que sofreu o dano. Como regra, a responsabilidade subjetiva encontra-se fundamentada na
culpa, a exemplo disso, o Código de Defesa do Consumidor, em certos momentos, admite
a responsabilização subjetiva, exigindo uma averiguação da culpa dos profissionais liberais.
Compreende-se que o contratado se obriga a utilizar os meios adequados para alcançar um
determinado resultado, sendo assim, o comportamento do profissional deve ser o de agir
com clareza e especificidade, cumprindo com a obrigação àquele que se obrigou, porém, se
na relação profissional que se processou, comportou-se de maneira adequada, compatível
com o que foi contratado, está isento de responsabilidade. Daí porque a responsabilidade
pelo erro médico é subjetiva se for obrigação de meio, sendo de resultado quando se tratar
de procedimentos estéticos. Há, ainda, uma corrente que refere a anestesiologia como sendo
obrigação de resultado.

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A responsabilidade do médico: a união entre a medicina, o direito médico e a bioética

  • DOI: 10.22533/at.ed.439222907

  • Palavras-chave: medicina, direito médico e bioética

  • Keywords: medicina, direito médico e bioética

  • Abstract:

    The idea of civil liability arises from the principle that whoever causes harm to another person, whether moral or material, must restore the good to the state in which he was before his harmful act, and, if it is not possible, should at least compensate the one who suffered the damage. As a rule, subjective responsibility is based on guilt, as this, the Consumer Protection Code, at certain times, admits subjective accountability, requiring an investigation of the guilt of liberal professionals. It is understood that the contractor undertakes to use the appropriate means to achieve a certain result, so the professional's behavior must be to act with clarity and specificity, fulfilling the obligation to the one who was forced, however, if in the professional relationship that was processed, he behaved appropriately, compatible with what was hired,  is exempt from liability. Hence, the responsibility for medical error is subjective if it is an obligation of medium, being a result when it comes to aesthetic procedures. There is also a current that refers to anesthesiology as an obligation of result.

  • Número de páginas: 56

  • Pedro Pompeo Boechat Araujo
  • Giovanna Biângulo Lacerda Chaves
  • Enzo Masgrau de Oliveira Sanchotene
  • Jhonas Geraldo Peixoto Flauzino
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