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A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA DIFUSÃO VOLUNTÁRIA DE DADOS PESSOAIS NÃO CONSENTIDA PELO TITULAR

A interpretação dos institutos jurídicos deve acompanhar a realidade social a fim de conformá-los com as situações fáticas da sociedade moderna inevitavelmente conectada. A nova fase normativa inaugurada pela Lei Geral de Proteção de Dados tem o potencial de moldar comportamentos dos atores sociais de forma a preservar e proteger os direitos constitucionais fundamentais da sociedade da informação. Novos conceitos devem ser construídos e antigas definições devem ser reinterpretadas. Assim, utilizando o método dialético em conjunto com o monográfico, apoiados em pesquisa indireta documental e bibliográfica e partindo do entendimento adotado no julgamento do recurso cível nº 71009738089, este artigo buscará demonstrar que o direito fundamental à proteção de dados pessoais, quando violado por conduta voluntária do agente de tratamento, poderá caracterizar dano moral in re ipsa. O resultado alcançado é que há condutas de tratamento de dados pessoais que, principalmente por sua gravidade, implicam dano moral presumido.

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A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA DIFUSÃO VOLUNTÁRIA DE DADOS PESSOAIS NÃO CONSENTIDA PELO TITULAR

  • DOI: 10.22533/at.ed.62523160124

  • Palavras-chave: Indenização; LGPD; Privacidade; Tratamento

  • Keywords: Compensation; LGPD; Privacy; Treatment

  • Abstract:

    The interpretation of legal institutes must follow the social reality in order to conform them to the factual situations of modern society inevitably connected. The new normative phase inaugurated by the General Law of Data Protection has the potential to mold the behavior of social actors in order to preserve and protect the fundamental constitutional rights of the information society. New concepts must be constructed and old definitions must be reinterpreted. Therefore, using the dialectic method in conjunction with the monographic method, supported by indirect documentary and bibliographical research and based on the understanding adopted in the judgment of Civil Appeal No. 71009738089, this article will attempt to demonstrate that the fundamental right to the protection of personal data, when violated by the voluntary conduct of the treatment agent, may characterize moral damage in re ipsa. The result achieved is that there are personal data processing conducts that, especially for its gravity, imply presumed moral damage.

  • Otávio Augusto Milani Nunes
  • Catiane Medianeira Milani
  • João Pedro Seefeldt Pessoa
  • Tainara Mariana Mallmann
  • Otávio Martins Finger
  • Luiz Henrique Silveira dos Santos
  • Alessandra Staggemeier Londero
  • Nathalia Zampieri Antunes
  • Danilo Martinez Brandão
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