A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E OS NOVOS PARADIGMAS DO TELETRABALHO NO BRASIL
A influência da tecnologia nas relações de emprego contribuiu para o surgimento de novas modalidades laborais, em específico, o teletrabalho, que se apresenta como espécie do trabalho a distância. A regulamentação do teletrabalho surge diante da necessidade do mundo pós-moderno, cada vez mais tecnológico e assim, a legislação precisa se reinventar para se adequar às demandas sociais. O teletrabalho é caracterizado pela utilização de instrumentos informatizados e telemáticos, capazes de modificar o modo como se relacionam empregado e empregador. Objetiva-se discutir o teletrabalho e as suas implicações, bem como as modificações advindas com a Lei nº 12.551/11 e a Lei nº 13.467/que inovam ao equiparar os meios pessoais de direção aos meios telemáticos e informatizados. O art. 75-B da CLT estabelece que a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, confirmando assim, que a utilização destes meios tecnológicos é a exteriorização do poder de direção patronal, mediante subordinação. A legislação deve se adequar à realidade, regulamentando as relações de trabalho, com o fim de garantir os direitos fundamentais e a concretização dos princípios constitucionais sociais e o direito material trabalhista. Em boa parte dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos o teletrabalho é uma realidade e, como tal, vem evoluindo com vistas a modernizar a seara trabalhista. O entendimento dos tribunais acerca desta temática vêm assegurando e ampliando direitos justrabalhistas com vistas a dar a efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e o fundamento constitucional do valor social do trabalho, conforme art. 1° da Constituição.
A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E OS NOVOS PARADIGMAS DO TELETRABALHO NO BRASIL
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DOI: 10.22533/at.ed.7062030036
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Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Teletrabalho. Direito do Trabalho.
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Keywords: Labor reform. Telecommuting. Labor Law.
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Abstract:
The influence of technology on employment relations has contributed to the emergence of new labor modalities, in particular, telework, which presents itself as a kind of work from a distance. The regulation of telework arises in the face of the need of the postmodern world, increasingly technological and thus, legislation must reinvent itself to suit social demands. Teleworking is characterized by the use of computerized and telematic tools capable of modifying the way employees and employers relate. The objective is to discuss teleworking and its implications, as well as the changes arising from Law 12,551 / 11 and Law 13467 / which innovate by equating personal means of management with telematic and computerized means. The art. 75-B of the CLT stipulates that the provision of services predominantly outside the employer's premises, using information and communication technologies which, by their nature, do not constitute external work, thus confirming that the use of these technological means is the externalization of the power of management, through subordination. Legislation must conform to reality, regulating labor relations, in order to guarantee the fundamental rights and implementation of social constitutional principles and labor material law. In many of the developed and underdeveloped countries, teleworking is a reality and, as such, has been evolving with a view to modernizing the labor market. The courts' understanding of this issue has been securing and expanding labor rights with a view to giving effect to the principle of the dignity of the human person and the constitutional basis of the social value of labor, according to art. 1 of the Constitution.
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Número de páginas: 20
- Nayhara Régia dos Santos Nogueira
- Adriana Mendonça da Silva