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capa do ebook A PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTIL E A CONSTITUCIONAL PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

A PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTIL E A CONSTITUCIONAL PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

É inegável que a criança passa o

tempo livre assistindo formas de comunicação

digital. A exposição dos menores às mídias

se transformou em nicho de vendas. Com

essa realidade, percebeu-se o surgimento do

consumismo infantil, obesidade e interesse

pelo mundo adulto. O excesso de publicidade

despertou na sociedade o interesse pela

regulamentação, sendo criando o projeto legal

que tramita há 17 anos, ainda sem aprovação.

Enquanto o projeto tramita, a realidade dá

indícios práticos acerca das soluções, já que o

Poder Judiciário tanto entendeu pela abusividade

de anúncios que oferecem produtos em ‘venda

casada’ quanto já a afastou em situação similar

sob o argumento de que cabe apenas à família

a educação dos filhos. É certo que é papel da

família zelar pelos pequenos. No entanto, as

crianças permanecem expostas à influência das

mídias, devendo o Estado exercer tal proteção

em conjunto, sendo possível a limitação da

publicidade infantil. Quando analisado o direito à

manifestação do pensamento, a melhor solução

é o princípio da proporcionalidade. Neste caso

é o direito à saúde global das crianças que deve

prevalecer. Mas, a proteção dos menores não

representa a impossibilidade de divulgação de

produtos. Direcionar a publicidade à família e

convencê-la da compra será fácil se o produto

primar pela qualidade e bons publicitários

saberão como fazê-lo. No presente estudo se

analisou a respeito da influência das mídias

sociais no contexto infantil, bem como medidas

para se evitar problemas. Para tanto se fez o

uso do método dedutivo-indutivo, com revisão

bibliográfica.

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A PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTIL E A CONSTITUCIONAL PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

  • DOI: 10.22533/at.ed.63019160417

  • Palavras-chave: Direitos da criança e do adolescente. Medidas de proteção. Tecnologias atuais.

  • Keywords: Rights of children and adolescents. Protective measures. Current technologies.

  • Abstract:

    It is undeniable that the child

    spends his free time watching forms of digital

    communication. The exposure of minors to

    the media has become a sales niche. With

    this reality, the emergence of childhood

    consumerism, obesity and interest in the adult

    world was perceived. The excess of publicity

    aroused in the society the interest by the

    regulation, being creating the legal project

    that processes 17 years, still without approval.

    While the project is in progress, the reality gives

    practical clues about the solutions, since the

    Judiciary both understood the abusiveness

    of ads that offer products in ‘married sale’ as

    it has already removed it in a similar situation

    under the argument that it is up to the family

    only education of children. It is true that it is

    the family’s role to watch over the little ones.

    Ciências Sociais e Direito 2 Capítulo 17 177

    However, children remain exposed to the influence of the media, and the State must

    exercise such protection together, and it is possible to limit children’s advertising. When

    analyzing the right to the manifestation of thought, the best solution is the principle of

    proportionality. In this case it is the right to global health of children that must prevail.

    But, the protection of minors does not represent the impossibility of divulging products.

    Directing advertising to the family and convincing them of the purchase will be easy if

    the product excels by quality and good advertisers will know how to do it. In the present

    study we analyzed the influence of social media in the children’s context, as well as

    measures to avoid problems. For this purpose, the deductive-inductive method was

    used, with a bibliographic review.

     

  • Número de páginas: 15

  • ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA
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