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capa do ebook A primazia do checklist em face dos princípios da cooperação e da inafastabilidade do controle jurisdicional

A primazia do checklist em face dos princípios da cooperação e da inafastabilidade do controle jurisdicional

Como consequência do exorbitante número de demandas submetidas, o Poder Judiciário, dotado de estrutura insuficiente para cumprir com a integralidade dos processos que lhes são atribuídos, utiliza-se de uma prática para reduzir o número de recursos julgados, a qual é nomeada como “jurisprudência defensiva”. O presente estudo tem como objeto a análise da aplicação do princípio da primazia da decisão de mérito e do dever geral de prevenção como uma investida do Código de Processo Civil (CPC) contra a inadmissibilidade reiterada das impugnações. O objetivo consiste na demonstração da necessidade intransponível de ser positivado até mesmo o óbvio ou aquilo que é facilmente dedutível de uma simples interpretação sistemática do diploma legal para que as Cortes Superiores cumpram com suas obrigações, qual seja a de julgar. Esta pesquisa se encontra lastreada por levantamento bibliográfico, utilizando de Decisões proferidas no âmbito do STJ e do STF sob a égide dos Códigos de Processo Civil revogado e vigente. Destaca-se como objeto a criação de óbices ao conhecimento dos recursos excepcionais, bem como os meios utilizados pelo CPC para superar o formalismo exacerbado. A relevância do tema é evidente pelo impacto causado pela jurisprudência defensiva sobre os princípios inerentes ao direito processual civil e ao Poder Judiciário, o que justifica uma análise pormenorizada do entendimento das Cortes Superiores dada a necessidade de superar os precedentes agora incompatíveis com o texto legal. O problema reside na jurisprudência ofensiva, consubstanciada na criação de obstáculos quando da análise de admissibilidade dos recursos, visando inadmiti-los para tornar desnecessário julgar-lhes o mérito. Como resultado constata-se as consequências das interpretações às avessas dos Tribunais Superiores, realizadas, apenas, com o intuito de extinguir prematuramente a lide. Embora o CPC tenha combatido e superado parcialmente a jurisprudência ofensiva, uma parcela remanescente ainda pulsa na prática forense.

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A primazia do checklist em face dos princípios da cooperação e da inafastabilidade do controle jurisdicional

  • DOI: 10.22533/at.ed.8852110032

  • Palavras-chave: direito processual civil; princípio da primazia da decisão de mérito; dever geral de prevenção; jurisprudência defensiva

  • Keywords: procedural civil right; principle of the primacy of the merit decision; general duty of prevention; defensive jurisprudence

  • Abstract:

    As a result of the growing number of cases to which they are submitted, the Judiciary, which does not have a satisfactory structure in order to fulfill all the demands attributed to it, introduced into Brazilian procedural law a practice to reduce the number of appeals tried, called "defensive jurisprudence". The object of this study is limited to the principle of primacy of merit and duty General of Prevention as an attack on the Civil Procedure Code (CPC) to the repeated inadmissibility of the objections. The objective is to demonstrate the insurmountable need to be positive even the deductible of a simple systematic interpretation of the law so that the High Courts carry out their duties. The present study was carried out by bibliographical survey, using Decisions rendered in the scope of the STJ and the STF under the aegis of the CPC revoked and in force. Emphasis is placed on the creation of obstacles to the knowledge of exceptional resources, as well as the means used by the CPC to overcome the exacerbated formalism. The relevance of the subject is well-known in the impact caused by offensive jurisprudence on the principles inherent in civil procedural law and the Judiciary, which justifies a detailed analysis of the understanding of the High Courts given the need to overcome precedents now incompatible with Legal text The problem lies in offensive jurisprudence, which consists of creating obstacles when examining the admissibility of appeals, in order to inadvertently make them unnecessary to judge the merits. As a result we can see the consequences of the backward interpretations of the Superior Courts, carried out only with the purpose of extinguishing prematurely the proceedings. Although the CPC has partially counteracted and overturned offensive jurisprudence, a remnant portion still pulsates in forensic practice.

  • Número de páginas: 15

  • Ruan Andrade
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