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capa do ebook A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRAGMATISMO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRAGMATISMO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

A partir do julgamento do HC nº

126.292/SP, em 2016, o STF, por maioria,

reputou válida a execução da sentença penal

condenatória confirmada em segundo grau,

mesmo passível de recurso para as instâncias

superiores, ao argumento de que, nada

obstante a literalidade do artigo 5º, LVII, da

Constituição da República, a recorribilidade

no Brasil é longa como em poucos lugares do

mundo, e, sobretudo por isso, responsável

por vários casos de impunidade no país.

Assim, questiona-se: qual concepção do

Direito adotou a maioria dos ministros do

STF ao sacrificar o princípio da presunção de

inocência, em prol do eficientismo do sistema

penal? O objetivo geral do trabalho, portanto,

é analisar a jurisprudência do Supremo acerca

da execução provisória da pena em segundo

grau, e os objetivos específicos são investigar

o desenvolvimento histórico do princípio da não

culpabilidade e dirigir aos principais argumentos

adotados pelos ministros do STF as críticas

do Direito como integridade em Dworkin e do

pragmatismo de Posner. A pesquisa adota

a metodologia teórico-prática, e a sua

hipótese é que, especialmente após 2016, a

maioria dos ministros do STF vem adotando

uma concepção pragmática do Direito, em

decisões que negam à pessoa humana o

acesso à justiça.

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A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRAGMATISMO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

  • DOI: 10.22533/at.ed.44319050712

  • Palavras-chave: presunção de inocência; execução provisória da pena; integridade; pragmatismo; acesso à justiça.

  • Keywords: presumption of innocence; antecipated execution of a second degree sentence; integrity; pragmatism; access to justice.

  • Abstract:

    From the judgment of HC nº

    126.292/SP, in 2016, the STF, by majority,

    considered valid the execution of the convicted

    criminal sentence confirmed in second degree,

    even if it could be appealed to the superior

    instances, to the argument that, despite the

    literality of article 5, LVII, of the Constitution

    of the Republic, the appealing in Brazil is long

    as in few places of the world, and, mostly for

    that reason, responsible for several cases of

    impunity in the country. Thus, it is questioned:

    which conception of the law adopted the

    majority of the judges of the STF by sacrificing

    the principle of presumption of innocence, in

    favor of the efficiency of the penal system? The

    general objective of the work is therefore to analyze the Supreme Court's case laws on

    the antecipated execution of a second degree sentence, and the specific objectives are

    to investigate the historical development of the principle of non-culpability and address

    the main arguments adopted by the STF judges of Law as integrity in Dworkin and of

    Posner's pragmatism. The research adopts the theoretical-practical methodology, and

    its hypothesis is that, especially after 2016, most STF judges have adopted a pragmatic

    conception of Law, in decisions that deny the human person access to justice.

  • Número de páginas: 15

  • Mauro Guilherme Messias dos Santos
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