A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRAGMATISMO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
A partir do julgamento do HC nº
126.292/SP, em 2016, o STF, por maioria,
reputou válida a execução da sentença penal
condenatória confirmada em segundo grau,
mesmo passível de recurso para as instâncias
superiores, ao argumento de que, nada
obstante a literalidade do artigo 5º, LVII, da
Constituição da República, a recorribilidade
no Brasil é longa como em poucos lugares do
mundo, e, sobretudo por isso, responsável
por vários casos de impunidade no país.
Assim, questiona-se: qual concepção do
Direito adotou a maioria dos ministros do
STF ao sacrificar o princípio da presunção de
inocência, em prol do eficientismo do sistema
penal? O objetivo geral do trabalho, portanto,
é analisar a jurisprudência do Supremo acerca
da execução provisória da pena em segundo
grau, e os objetivos específicos são investigar
o desenvolvimento histórico do princípio da não
culpabilidade e dirigir aos principais argumentos
adotados pelos ministros do STF as críticas
do Direito como integridade em Dworkin e do
pragmatismo de Posner. A pesquisa adota
a metodologia teórico-prática, e a sua
hipótese é que, especialmente após 2016, a
maioria dos ministros do STF vem adotando
uma concepção pragmática do Direito, em
decisões que negam à pessoa humana o
acesso à justiça.
A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PRAGMATISMO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
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DOI: 10.22533/at.ed.44319050712
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Palavras-chave: presunção de inocência; execução provisória da pena; integridade; pragmatismo; acesso à justiça.
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Keywords: presumption of innocence; antecipated execution of a second degree sentence; integrity; pragmatism; access to justice.
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Abstract:
From the judgment of HC nº
126.292/SP, in 2016, the STF, by majority,
considered valid the execution of the convicted
criminal sentence confirmed in second degree,
even if it could be appealed to the superior
instances, to the argument that, despite the
literality of article 5, LVII, of the Constitution
of the Republic, the appealing in Brazil is long
as in few places of the world, and, mostly for
that reason, responsible for several cases of
impunity in the country. Thus, it is questioned:
which conception of the law adopted the
majority of the judges of the STF by sacrificing
the principle of presumption of innocence, in
favor of the efficiency of the penal system? The
general objective of the work is therefore to analyze the Supreme Court's case laws on
the antecipated execution of a second degree sentence, and the specific objectives are
to investigate the historical development of the principle of non-culpability and address
the main arguments adopted by the STF judges of Law as integrity in Dworkin and of
Posner's pragmatism. The research adopts the theoretical-practical methodology, and
its hypothesis is that, especially after 2016, most STF judges have adopted a pragmatic
conception of Law, in decisions that deny the human person access to justice.
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Número de páginas: 15
- Mauro Guilherme Messias dos Santos