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A POSSIBILIDADE DE PEDIDO INDENIZATÓRIO PELA SOCIEDADE EM FACE DO SÓCIO QUE SE RETIRA IMOTIVADAMENTE

Sob o ponto de vista legal e

jurisprudencial, não restam dúvidas de que

o sócio pode, sem justo motivo, retirar-se de

uma sociedade empresária Ltda por prazo

indeterminado com regência supletiva das

normas da sociedade simples. Tal ação

encontra guarida no artigo 5º inciso XX da CF,

bem como, no artigo 1.029 do C.C.

Ocorre que o novo CPC, positivou no artigo 602,

regramento sui generis, qual seja a possibilidade

da sociedade formular pedido de indenização

compensável com o valor dos haveres a apurar.

Citada norma, entretanto, se mostra precária,

na medida em que o legislador não esmiuçou o

tema, fato que fez surgir várias dúvidas quanto

a sua aplicabilidade nas hipóteses de resolução

da sociedade em relação a um sócio, previstas

em nosso ordenamento jurídico.

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A POSSIBILIDADE DE PEDIDO INDENIZATÓRIO PELA SOCIEDADE EM FACE DO SÓCIO QUE SE RETIRA IMOTIVADAMENTE

  • DOI: 10.22533/at.ed.4431905078

  • Palavras-chave: Resolução da Sociedade. Direito Empresarial. Direito Processual Civil. Direito Societário.

  • Keywords: Resolution of the Company. Business Law. Code of civil rights. Corporate Law.

  • Abstract:

    From a legal and jurisprudential

    point of view, there is no doubt that the partner

    may at any time, without just cause, withdraw

    from a limited company for an indeterminate

    period with a supplementary regency of simple

    company rules. Such action is contained in

    article 5, item XX of the Federal Constitution,

    as well as in article 1.029 of the Brazilian Civil

    Code.

    It happens that the new Code of Civil Procedure,

    Law 13,105 of 3/16/2015, positived in article

    602, sui generis rule, that is, the possibility of the

    company to formulate claim for compensation

    compensable with the value of the assets to be

    determined. However, this rule is precarious,

    inasmuch as the legislature did not elaborate on

    the subject, which raised several doubts as to

    its applicability in the cases of resolution of the

    company in relation to a partner, provided for in

    our legal system.

  • Número de páginas: 15

  • RAFAEL PEREIRA DE CASTRO
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