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capa do ebook A política desenvolvida para os adolescentes em conflito com a lei: uma breve reflexão

A política desenvolvida para os adolescentes em conflito com a lei: uma breve reflexão

Observa-se que ao longo dos

anos a política pública dirigida à infância e

adolescência esteve diretamente relacionada

com a conjuntura econômica, política e social

do país. E leis específicas legitimaram a prática

do profissional que trabalha com este público.

O Código de Menores de 1979 era marcado por

uma cultura repressivo-assistencialista regida

por uma “Política de Bem Estar do Menor”.

Época em abandonados, inadaptados, infratores

e carentes eram colocados todos no “mesmo

saco”. Não havia nenhuma diferenciação

no atendimento. A partir da promulgação da

Constituição Federal a questão da adolescência

é contemplada conforme o conteúdo do artigo

227 foi o marco legal que instituiu o Estatuto da

Criança e do Adolescente, em 13 de julho de

1990. A Fundação da Criança e do adolescente

(FUNDAC) é o órgão responsável por coordenar,

no âmbito do estado da Bahia, a execução

da política de atendimento ao adolescente

envolvido em ato infracional e em cumprimento

das medidas socioeducativas de semiliberdade

e internação. Nesse ínterim, a COEG integra

a Proposta Pedagógica da FUNDAC nesse

movimento de atendimento sócio educativo,

aonde chegam os adolescentes que de alguma

forma, não tiveram acesso aos direitos básicos

indicados na Declaração Universal dos Direitos

Humanos. Tendo como objetivo dar continuidade

ao processo de preparação social, psicológica,

educacional e econômica dos adolescentes

egressos do sistema socioeducativo.

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A política desenvolvida para os adolescentes em conflito com a lei: uma breve reflexão

  • DOI: 10.22533/at.ed.9441926043

  • Palavras-chave: Infância e adolescência, política pública.

  • Keywords: Infancia y adolescencia, política pública.

  • Abstract:

    Observarse que a lo largo de los

    años la política pública dirigida a la infancia y

    adolescencia estuve directamente relacionada con la situación económica, política

    y social del país. Y leyes específicas legitimaran la práctica del profesional que

    trabaja con este público. El Código de Menores de 1979 era marcado por una cultura

    represivo-asistencialista regida por una “Política de Bien Estar del Menor”. Época

    en que abandonados, inadaptados, infractores y carentes eran colocados todos en

    el “mismo bolso”. No había ninguna diferenciación del atendimiento. A partir de la

    promulgación de la Constitución Federal, la cuestión de la adolescencia es contemplada

    conforme el contenido del artigo 227. Y fue el marco legal que instituyó el Estatuto de

    la Crianza y del Adolescente, en 13 de julio de 1990. La Fundación de la Crianza y del

    adolescente (FUNDAC) es la organización responsable por coordinar y ejecutar, en el

    Estado de Bahía y la política de atendimiento al adolescente en conflicto con la ley y en

    cumplimiento de las medidas socioeducativas de semiliberdade y internación. En este

    ínterin, la Coordinación de Egreso integra la Propuesta Pedagógica de la FUNDAC en

    este movimiento de atendimiento socio educativo, donde llegan los adolescentes que de

    alguna manera, no tuvieran acceso a los derechos básicos indicados en la Declaración

    Universal de los Derechos Humanos. Tiene como objetivo dar continuidad al proceso

    de preparación social, psicológica, educacional y económica de los adolescentes

    egresos del sistema socioeducativo.

  • Número de páginas: 15

  • Liana Almeida de Arantes
  • Ana Maria Fraguas Garcia
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