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capa do ebook A PERÍCIA ATUARIAL E O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANOS DE SAÚDE ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO

A PERÍCIA ATUARIAL E O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANOS DE SAÚDE ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO

É sabido que quanto mais idade

uma pessoa possui, maior sua propensão

a doenças e gastos com saúde, elevando

seus custos, o que gera, por sua vez, preços

maiores para aquisição e possibilidade de

utilização de um plano de saúde. Plano de

saúde tem características de seguro, pois

envolve risco, probabilidades e possui lógica

mutualista. Adiciona-se a isso o fato de que há

diferenciação de custo decorrente da idade, daí,

portanto, a necessidade de existir faixa etária.

O objetivo principal desta pesquisa é evidenciar

se os resultados de laudos periciais de litígios

sobre os reajustes de planos de saúde por

faixa etária - contratados anteriormente a Lei

9.656/98, marco regulatório dos Planos de

Saúde no Brasil, e o Estatuto do Idoso que

não permite o aumento do plano de saúde

por faixa etária a partir de 60 anos – estão

sendo refletidos nas decisões judiciais. Para

desenvolvimento deste trabalho, foram obtidas

15 ações judiciais ajuizadas em desfavor de

uma grande operadora de saúde suplementar,

sobre a questão da aplicação do reajuste por

faixa etária em beneficiário com sessenta anos

ou mais de idade. Os resultados evidenciaram

que em 93% dos laudos periciais o reajuste

aplicado pela operadora estava adequado ao

contrato, às regras atuariais e regulatórias, mas

pouco houve reflexo nas decisões dos juízes.

Os temas de maior relevância nas ações foram

os relativos a questão da nulidade da cláusula

de faixa etária e a restituição dos valores pagos

em dobro. Em 73% dos casos analisados houve

atuação do perito atuário.

 

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A PERÍCIA ATUARIAL E O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANOS DE SAÚDE ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO

  • DOI: Atena

  • Palavras-chave: Saúde suplementar. Faixa etária. Perícia judicial.

  • Keywords: Supplementary health. Age group. Expertise.

  • Abstract:

    It is known that the older a person

    is, the greater are their propensity for diseases

    and health expenses, raising their costs, which 

    in turn generates higher prices for acquisition and the possibility of using a health

    plan. Health insurance has insurance features as it involves risk, probabilities and has

    mutualistic logic. It adds to this the fact that there is differentiation of cost due to age,

    hence, the need to exist age group. The main objective of this research is to show

    if the results of expert reports of litigation on health plan adjustments by age group

    - previously contracted under Law 9,656 / 98, regulatory framework of Health Plans

    in Brazil, and the Elderly Status allows the increase of the health plan by age group

    from 60 years - are being reflected in the judicial decisions. For the development of

    this work, 15 lawsuits were filed against a large supplementary health care provider,

    regarding the issue of the application of the adjustment by age group in beneficiary

    aged sixty years or over. The results showed that in 93% of the expert reports the

    adjustment applied by the operator was adequate to the contract, to the actuarial and

    regulatory rules, but there was little reflection in the decisions of the judges. The topics

    of greatest relevance in the actions were those related to the nullity of the age group

    clause and the restitution of amounts paid in double. In 73% of the analyzed cases

    there was actuation of the actuary expert.

  • Número de páginas: 15

  • Idalberto José das Neves Júnior
  • Ana Luiza Sallai
  • Kátia Aparecida Alves Pacheco
  • Marcelo Daia Barreto
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