A PERÍCIA ATUARIAL E O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANOS DE SAÚDE ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO
É sabido que quanto mais idade
uma pessoa possui, maior sua propensão
a doenças e gastos com saúde, elevando
seus custos, o que gera, por sua vez, preços
maiores para aquisição e possibilidade de
utilização de um plano de saúde. Plano de
saúde tem características de seguro, pois
envolve risco, probabilidades e possui lógica
mutualista. Adiciona-se a isso o fato de que há
diferenciação de custo decorrente da idade, daí,
portanto, a necessidade de existir faixa etária.
O objetivo principal desta pesquisa é evidenciar
se os resultados de laudos periciais de litígios
sobre os reajustes de planos de saúde por
faixa etária - contratados anteriormente a Lei
9.656/98, marco regulatório dos Planos de
Saúde no Brasil, e o Estatuto do Idoso que
não permite o aumento do plano de saúde
por faixa etária a partir de 60 anos – estão
sendo refletidos nas decisões judiciais. Para
desenvolvimento deste trabalho, foram obtidas
15 ações judiciais ajuizadas em desfavor de
uma grande operadora de saúde suplementar,
sobre a questão da aplicação do reajuste por
faixa etária em beneficiário com sessenta anos
ou mais de idade. Os resultados evidenciaram
que em 93% dos laudos periciais o reajuste
aplicado pela operadora estava adequado ao
contrato, às regras atuariais e regulatórias, mas
pouco houve reflexo nas decisões dos juízes.
Os temas de maior relevância nas ações foram
os relativos a questão da nulidade da cláusula
de faixa etária e a restituição dos valores pagos
em dobro. Em 73% dos casos analisados houve
atuação do perito atuário.
A PERÍCIA ATUARIAL E O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANOS DE SAÚDE ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO
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DOI: Atena
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Palavras-chave: Saúde suplementar. Faixa etária. Perícia judicial.
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Keywords: Supplementary health. Age group. Expertise.
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Abstract:
It is known that the older a person
is, the greater are their propensity for diseases
and health expenses, raising their costs, which
in turn generates higher prices for acquisition and the possibility of using a health
plan. Health insurance has insurance features as it involves risk, probabilities and has
mutualistic logic. It adds to this the fact that there is differentiation of cost due to age,
hence, the need to exist age group. The main objective of this research is to show
if the results of expert reports of litigation on health plan adjustments by age group
- previously contracted under Law 9,656 / 98, regulatory framework of Health Plans
in Brazil, and the Elderly Status allows the increase of the health plan by age group
from 60 years - are being reflected in the judicial decisions. For the development of
this work, 15 lawsuits were filed against a large supplementary health care provider,
regarding the issue of the application of the adjustment by age group in beneficiary
aged sixty years or over. The results showed that in 93% of the expert reports the
adjustment applied by the operator was adequate to the contract, to the actuarial and
regulatory rules, but there was little reflection in the decisions of the judges. The topics
of greatest relevance in the actions were those related to the nullity of the age group
clause and the restitution of amounts paid in double. In 73% of the analyzed cases
there was actuation of the actuary expert.
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Número de páginas: 15
- Idalberto José das Neves Júnior
- Ana Luiza Sallai
- Kátia Aparecida Alves Pacheco
- Marcelo Daia Barreto