A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA NOVA LEI DE GUARDA COMPARTILHADA (LEI Nº 13.058/2014): DIVISÃO JUSTA DE CUSTOS
O presente artigo acadêmico busca
analisar a divisão justa de custos dentro da Lei
nº 13.058/2014 (Lei de Guarda Compartilhada).
Tudo se inicia com o divórcio, que é o fim
da sociedade conjugal dos cônjuges, em
consequência põe termo aos deveres conjugais
de coabitação, fidelidade e do regime de bens,
exceto, aos deveres decorrentes do exercício do
poder familiar. Tais deveres estão relacionados
as obrigações dos pais com os filhos comuns, e
não se modificam ou sequer se alteram com a
separação dos genitores, nem mesmo com uma
nova união. O grande problema surge na ideia
de que na Guarda Compartilhada não haveria
a obrigatoriedade da prévia fixação pelo juiz
do valor pago a título de pensão alimentícia,
tendo em vista que essa opção de guarda já
pressupõe gastos com os filhos.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA NOVA LEI DE GUARDA COMPARTILHADA (LEI Nº 13.058/2014): DIVISÃO JUSTA DE CUSTOS
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DOI: Atena
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Palavras-chave: Nova Lei de Guarda Compartilhada. Lei nº 13.058/2014. Pensão Alimentícia. A Divisão Justa de Custos. Alimentos.
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Keywords: Atena
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Abstract:
Atena
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Número de páginas: 15
- Eduardo Roberto dos Santos Beletato