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capa do ebook A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE

A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE

O presente artigo se propõe a

analisar primordialmente o art. 334, parágrafo

4o, inciso I, do Código de Processo Civil, que

determina a não realização da audiência de

conciliação ou mediação se ambas as partes

manifestarem expressamente o desinteresse.

Serão tratados os conceitos de conciliação e

de mediação, bem como sua diferenciação,

passando-se à análise da audiência como regra

e as hipóteses de sua não realização. Por fim, a

problemática se instaura quando o juízo decide

pela manutenção da audiência quando apenas

uma das partes optou pela sua realização, ao

passo que a outra parte manifestou expresso

desinteresse. Desta forma, a literalidade do art.

334, parágrafo 4o, inciso I, do CPC, é prejudicial

às partes e fere princípios como o da autonomia

da vontade e da independência. Este trabalho

consiste numa revisão bibliográfica da doutrina

processual civil, bem como numa análise crítica

aos termos do Código de Processo Civil.

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A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE

  • DOI: 10.22533/at.ed.13619050710

  • Palavras-chave: Conciliação; Mediação; Solução consensual do conflito; Audiência de Conciliação ou Mediação; Código de Processo Civil.

  • Keywords: Conciliation; Mediation; Consensual conflict resolution; Conciliation and mediation hearing; Code of Civil Procedure.

  • Abstract:

    The present article intents to

    analyze the article 334, paragraph 4, item I, of

    the Civil Procedure Code, which determines

    that the conciliation or mediation hearing shall

    not be held if both parties expressly disregard

    its realization. In addition, both the definitions

    of conciliation and mediation and its differences

    will be covered by this article. Likewise, it will

    provide a deep analysis of the realization of

    the conciliation and mediation hearing as the

    main procedure and the scenarios of its nonrealization.

    Finally, the main issue arises when

    the civil court decides to designate the hearing

    when only one of the parties consented to its

    realization, while the other explicitly opted

    against it. This way, the literacy of the referred

    legal provision is harmful to both parties and

    undermines fundamental principles, such as the

    freedom of choice and independency. This paper consists mainly in a bibliographical

    review of the civil procedure doctrine, as well as a critical analysis to the Civil Procedure

    Code referred terms.

  • Número de páginas: 15

  • Leonardo Lindroth de Paiva
  • Lucas Pereira dos Santos
  • Gustavo Zardo Reichert
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