A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
O presente artigo se propõe a
analisar primordialmente o art. 334, parágrafo
4o, inciso I, do Código de Processo Civil, que
determina a não realização da audiência de
conciliação ou mediação se ambas as partes
manifestarem expressamente o desinteresse.
Serão tratados os conceitos de conciliação e
de mediação, bem como sua diferenciação,
passando-se à análise da audiência como regra
e as hipóteses de sua não realização. Por fim, a
problemática se instaura quando o juízo decide
pela manutenção da audiência quando apenas
uma das partes optou pela sua realização, ao
passo que a outra parte manifestou expresso
desinteresse. Desta forma, a literalidade do art.
334, parágrafo 4o, inciso I, do CPC, é prejudicial
às partes e fere princípios como o da autonomia
da vontade e da independência. Este trabalho
consiste numa revisão bibliográfica da doutrina
processual civil, bem como numa análise crítica
aos termos do Código de Processo Civil.
A OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
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DOI: 10.22533/at.ed.13619050710
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Palavras-chave: Conciliação; Mediação; Solução consensual do conflito; Audiência de Conciliação ou Mediação; Código de Processo Civil.
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Keywords: Conciliation; Mediation; Consensual conflict resolution; Conciliation and mediation hearing; Code of Civil Procedure.
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Abstract:
The present article intents to
analyze the article 334, paragraph 4, item I, of
the Civil Procedure Code, which determines
that the conciliation or mediation hearing shall
not be held if both parties expressly disregard
its realization. In addition, both the definitions
of conciliation and mediation and its differences
will be covered by this article. Likewise, it will
provide a deep analysis of the realization of
the conciliation and mediation hearing as the
main procedure and the scenarios of its nonrealization.
Finally, the main issue arises when
the civil court decides to designate the hearing
when only one of the parties consented to its
realization, while the other explicitly opted
against it. This way, the literacy of the referred
legal provision is harmful to both parties and
undermines fundamental principles, such as the
freedom of choice and independency. This paper consists mainly in a bibliographical
review of the civil procedure doctrine, as well as a critical analysis to the Civil Procedure
Code referred terms.
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Número de páginas: 15
- Leonardo Lindroth de Paiva
- Lucas Pereira dos Santos
- Gustavo Zardo Reichert