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capa do ebook A OBJEÇÃO DA CONSCIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA MEDICINA: ANÁLISE DA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ E O DIREITO HUMANO À VIDA

A OBJEÇÃO DA CONSCIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA MEDICINA: ANÁLISE DA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ E O DIREITO HUMANO À VIDA

O presente estudo objetivou investigar a objeção de consciência no exercício da medicina, delimitando-se a uma situação específica e estabelecendo a seguinte problemática: quais os limites da objeção de consciência do médico na negativa de realização ou de colaboração nos procedimentos de interrupção de gravidez? Necessário constar que, no direito brasileiro, o aborto só é permitido em casos de estupro, risco iminente de morte para a mãe e gestação de feto anencefálico. Ao médico, está assegurado o direito à objeção de consciência, ainda que com restrições à sua prática, pois o mesmo não deve colocar em risco a vida de terceiro. Concluiu-se o profissional de medicina não é obrigado a fornecer serviços que contradizem sua consciência, com exceção dos casos de urgência ou de emergência ou quando a recusa pode prejudicar a saúde do paciente. O método de abordagem utilizado neste trabalho foi o dedutivo.

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A OBJEÇÃO DA CONSCIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA MEDICINA: ANÁLISE DA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ E O DIREITO HUMANO À VIDA

  • DOI: 10.22533/at.ed.29521290318

  • Palavras-chave: Objeção de consciência; Profissão médica; Direito à vida; Aborto.

  • Keywords: Conscientious objection; Medical profession; Right to life; Abortion.

  • Abstract:

    The present study aimed to investigate the conscientious objection in the practice of medicine, limiting itself to a specific situation and establishing the following problem: what are the limits of the physician's conscientious objection in the refusal to perform or collaborate in pregnancy termination procedures? It is necessary to state that, under Brazilian law, abortion is only allowed in cases of rape, imminent risk of death to the mother and pregnancy of an anencephalic fetus. The doctor is assured the right to conscientious objection, even with restrictions on his practice, as it should not endanger the life of a third party. It is concluded that the medical professional is not required to provide services that contradict their conscience, except in cases of urgency or emergency or when refusal may harm the patient's health. The approach method used in this work was the deductive.

  • Número de páginas: 25

  • Regiane Nistler
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