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A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE BUSCA DO CONSENSO PARENTAL E SEUS REFLEXOS NA EFETIVAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA

Com a reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça implantou uma nova política social voltada à organização e consolidação, em âmbito nacional, não apenas dos serviços prestados nos processos judiciais, mas também de outros mecanismos de solução de conflitos. Entre esses mecanismos, destacam-se os métodos não adversariais, como a mediação. No contexto do Direito das Famílias, a mediação familiar revela-se como um instrumento adequado para a resolução de conflitos relacionados à guarda de filhos. Para que a guarda compartilhada seja efetivamente aplicada, é necessário que exista, ao menos, um grau mínimo de diálogo entre os pais, uma vez que todas as decisões referentes aos filhos devem ser tomadas de forma conjunta. No entanto, é comum que desentendimentos e sentimentos de rancor estejam presentes ao término de um relacionamento conjugal. Nessa perspectiva, a mediação familiar mostra-se essencial para viabilizar a guarda compartilhada, ao possibilitar que os pais desenvolvam a compreensão necessária para distinguir a conjugalidade — que se encerra — da parentalidade — que permanece. Dessa forma, devem ser observados os princípios da parentalidade responsável e da proteção ao melhor interesse dos filhos. Para a realização desta pesquisa, adotou-se o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica sobre o Direito das Famílias, com ênfase no instituto da guarda compartilhada e na relevância da mediação familiar, prevista tanto na Lei de Mediação quanto no Novo Código de Processo Civil, como ferramenta fundamental para a efetivação dessa modalidade de guarda.
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A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE BUSCA DO CONSENSO PARENTAL E SEUS REFLEXOS NA EFETIVAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA

  • DOI: https://doi.org/10.22533/at.ed.975132505053

  • Palavras-chave: consenso parental; guarda compartilhada; mediação familiar.

  • Keywords: parental consensus; shared guard; family mediation.

  • Abstract: Following the Judiciary reform, the National Council of Justice (CNJ) implemented a new social policy aimed at organizing and consolidating, on a national level, not only the services provided within judicial proceedings but also other mechanisms for conflict resolution. Among these mechanisms, non-adversarial methods such as mediation stand out. In the context of Family Law, family mediation proves to be an appropriate tool for resolving conflicts related to child custody. In order for joint custody to be effectively applied, at least a minimum level of dialogue between parents is required, since all decisions concerning the children must be made jointly. However, misunderstandings and resentment are commonly present at the end of a romantic relationship. In this regard, family mediation is essential to enable the implementation of joint custody, as it helps parents develop the necessary understanding to distinguish between conjugality — which ends — and parenthood — which remains. Therefore, the principles of responsible parenthood and the best interests of the child must be observed. This research adopted the deductive method, based on a literature review concerning Family Law, with emphasis on the institute of joint custody and the relevance of family mediation, as provided for in both the Mediation Law and the New Code of Civil Procedure, as a fundamental tool for the implementation of this custody model.

  • Edwirges Elaine Rodrigues
  • Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga
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