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capa do ebook A MAJORAÇÃO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA SOMENTE AO APOSENTADO POR INVALIDEZ: DA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A MAJORAÇÃO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA SOMENTE AO APOSENTADO POR INVALIDEZ: DA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

 

O presente estudo tem o objetivo de analisar a norma insculpida no artigo 45, caput, da Lei nº. 8.213/91, direito previsto ao aposentado por invalidez para a complementação de 25% no valor da aposentadoria, caso necessite de auxílio de terceiros para suas atividades básicas, considerando que a majoração somente ao aposentado por invalidez, fere a Constituição Federal de 1988 e seus princípios norteadores, pois a Previdência social é dever do Estado e deve ser prestada aos seus segurados que dela necessitar, estabelecendo requisitos mínimos de modo que satisfaça a justiça social. Observou-se, que a norma de majoração da aposentadoria é taxativa, excluindo os outros institutos de aposentadoria, como por exemplo, idade, tempo de contribuição, o que por sua vez, tal exclusão colide com os direitos e garantias fundamentais, previstos constitucionalmente, especialmente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual defende-se ser dever do Estado zelar pelo bem estar social, garantindo uma sobrevivência digna dos cidadãos. O estudo foi amparado por pesquisa bibliográfica a partir de livros, artigos, leis e outros documentos. 

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A MAJORAÇÃO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA SOMENTE AO APOSENTADO POR INVALIDEZ: DA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • DOI: 10.22533/at.ed.69220130811

  • Palavras-chave: Benefício Previdenciário; Aposentadoria por Invalidez; Dignidade da Pessoa Humana; Majoração.

  • Keywords: Social Security Benefit; disability retirement; Dignity of human person; Majority.

  • Abstract:

    The present study has the objective of analyzing the norm inscribed in article 45, chapter , of Law no. 8,213 / 91, which entitlement to retiree due to invalidity for the supplementation of 25% in the value of retirement, in case it requires third-party assistance for its basic activities, considering that the increase only to retiree due to disability, violates the 1988 Federal Constitution and its guiding principles, since Social Security is a duty of the State and should be provided to its policyholders who need it, establishing minimum requirements in a way that satisfies social justice. It was observed that the rule of increase of retirement is exhaustive, excluding the other retirement institutes, such as age, time of contribution, which in turn, this exclusion conflicts with the fundamental rights and guarantees, constitutionally provided, especially with the Principle of the Dignity of the Human Person, which is why it is defended that it is the duty of the State to ensure social welfare, ensuring a decent survival of the citizens. The study was supported by bibliographic research from books, articles, laws and other documents.

  • Número de páginas: 15

  • Juvêncio Borges Silva
  • Selma Cristina Tomé Pina
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