A INVASÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E O DIREITO À INDENIZAÇÃO
O presente artigo visa demonstrar
a existência ou não de indenização em
decorrência de ocupação irregular em áreas
públicas feita por particulares. Compete
analisar se as benfeitorias realizadas podem
ser indenizadas, já que a Constituição Federal
de 1988 proíbe o usucapião de áreas públicas.
Há bastante divergência da jurisprudência em
relação a esse assunto.
A INVASÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E O DIREITO À INDENIZAÇÃO
-
DOI: 10.22533/at.ed.6471916049
-
Palavras-chave: O presente artigo visa demonstrar a existência ou não de indenização em decorrência de ocupação irregular em áreas públicas feita por particulares. Compete analisar se as benfeitorias realizadas podem ser indenizadas, já que a Constituição Federal de 1988 proíbe o usucapião de áreas públicas. Há bastante divergência da jurisprudência em relação a esse assunto.
-
Keywords: atena
-
Abstract:
atena
-
Número de páginas: 15
- RACHEL FIGUEIREDO VIANA MARTINS LIMA