A interpretação dos termos do art. 187 do Código Civil - Atena EditoraAtena Editora

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A interpretação dos termos do art. 187 do Código Civil

Na perspectiva tradicional, a ilicitude era construída, conceitualmente, a

partir do seu efeito mais corriqueiro e geral, qual seja, a obrigação de indenizar por

dano ao patrimônio. No Código de 2002 foi cortada a automaticidade da ligação

entre a ilicitude (arts. 186 e 187) e o dever de indenizar (art. 927 e ss), e entre

ilicitude civil e dano. O art. 187 do Código Civil brasileiro é uma cláusula geral,

formada por conceitos abertos que aumentam o espaço reservado ao aplicador do

direito, quando da concreção da norma, no estudo do caso concreto. As

consequências de aplicação do dispositivo, portanto, analisando o caso concreto, em

sendo ultrapassados os limites da boa-fé, dos bons costumes e do fim social e

econômico no exercício do direito, é a verificação da ilicitude do ato. E a ilicitude pode

gerar – se houver dano – o dever de reparar, caso em que seria reconhecida a

responsabilidade civil do agente com fulcro no art. 187 c/c art. 927 do CC. Ocorre

que o artigo 187, se apresentando como uma cláusula aberta pode ser interpretado

à luz de orientações diversas, quais sejam: teoria interna e teoria externa. Pela teoria

interna, o exercício dos direitos é limitado pelo próprio direito subjetivo,

internamente. Pela teoria externa, pode haver restrição a direito subjetivo como

produto de ponderação pelo conflito entre liberdades. Embora se reconheça a

possibilidade da adoção da teoria interna, não se pode afastar a correção na adoção

de uma teoria externa.

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A interpretação dos termos do art. 187 do Código Civil

  • DOI: Atena

  • Palavras-chave: ilicitude, cláusula geral, teoria interna, teoria externa.

  • Keywords: Atena

  • Abstract:

    Atena

  • Número de páginas: 15

  • • Iuri Adônis de Souza Nascimento
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