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capa do ebook A inclusão de situação de legítima defesa aos agentes da segurança pública pela Lei n. 13.967/2019 e a aplicabilidade normativa

A inclusão de situação de legítima defesa aos agentes da segurança pública pela Lei n. 13.967/2019 e a aplicabilidade normativa

O presente trabalho tem por objetivo abordar a aplicabilidade normativa da Lei n. 13.964/2019, conhecida popularmente como Pacote Anticrime, notadamente o parágrafo único no art. 25 do Código Penal.  Tal dispositivo, foi acrescido na legislação penal e prevê que uma vez atendidos os requisitos do caput do artigo que trata da legítima defesa, considera-se também nesta situação de excludente de ilicitude o Agente de Segurança Pública que repelir agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes. Sendo assim, a legislação penal inovou ao tratar de situação específica de agente de segurança pública, sendo estes entendidos como os integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, etc. A exclusão de ilicitude da legítima defesa, independente do sujeito ativo da ação, ou seja, tratando-se ou não de agente de segurança, aplica-se a quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Portanto, esse novo dispositivo ainda que tenha acrescido a legislação penal, surgiu como uma norma explicativa, trazendo hipótese de legítima defesa, não incorporando na legislação uma situação nova. Neste cenário a alteração legislativa não agregou nova situação à legislação brasileira, sendo necessária a observância dos requisitos já previstos anteriormente pela lei para possibilitar o reconhecimento da descriminante.

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A inclusão de situação de legítima defesa aos agentes da segurança pública pela Lei n. 13.967/2019 e a aplicabilidade normativa

  • DOI: 10.22533/at.ed.6102119085

  • Palavras-chave: Legítima defesa, excludente de ilicitude, agente de segurança pública, Pacote Anticrime; Aplicabilidade prática

  • Keywords: Self-defense, excluding illegality, public security agent, Anti-Crime Package; Practical applicability

  • Abstract:

    The present work aims to address the normative applicability of Law n. 13.964/2019, popularly known as the Anti-Crime Package, notably the sole paragraph in art. 25 of the Criminal Code. This provision was added to the criminal law and provides that once the requirements of the caput of the article dealing with legitimate defense are met, the Public Security Agent who repels aggression or risk of aggression to the victim is also considered in this situation of excluding illegality held hostage during the commission of crimes. Thus, criminal legislation has innovated when dealing with the specific situation of public security agents, who are understood as members of the Federal Police, Federal Highway Police, Federal Railway Police, Military Police, Civil Police and Fire Department, etc. The exclusion of unlawful self-defense, regardless of the active subject of the action, that is, whether or not it is a security agent, applies to anyone who, using moderately the necessary means, repels unjust aggression, current or imminent, by law yours or someone else's. Therefore, this new provision, even though it added the penal legislation, emerged as an explanatory norm, bringing the hypothesis of self-defense, not incorporating a new situation in the legislation. In this scenario, the legislative change did not add a new situation to the Brazilian legislation, being necessary to comply with the requirements previously provided for by the law to enable the recognition of the offender.

     

  • Número de páginas: 16

  • THIAGO MARTINS CARNEIRO
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